Roriz está inelegível

Se nenhum ministro do Supremo Tribunal Federal mudar a posio de votos anteriores, a tendncia de que a Lei da Ficha Limpa deixe o ex-governador Joaquim Roriz inelegvel at 2023; resultado parcial do julgamento desta quarta-feira (15) teve quatro votos a favor da constitucionalidade da lei e um contra

Roriz está inelegível
Roriz está inelegível (Foto: Antônio Cruz/ABr - 24.09.2010)


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Brasília247 com Agência Brasil – O julgamento da Lei da Ficha Limpa no Supremo Tribunal Federal (STF) foi suspenso hoje (15) à noite com placar de 4 votos a 1 a favor de uma das principais inovações criadas com a norma - a inelegibilidade de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado. A sessão foi encerrada depois do voto da ministra Cármen Lúcia, e será retomada amanhã (16). Se nenhum ministro mudar a posição de votos anteriores, o ex-governador Joaquim Roriz (PSC) ficará inelegível até 2023.

Faltam ainda os votos de seis ministros. O do presidente do STF, Cezar Peluso, e dos ministros Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Apesar de ainda não terem votado, os ministros Lewandowski e Ayres Brito já se manifestaram em outras ocasiões a favor da Lei da Ficha Limpa. Assim, o ex-governador não poderá voltar aos palanques, como anunciou na semana passada.

Depois de Antonio Dias Toffoli, a ministra Rosa Weber foi a próxima a votar. Ela deixou claro desde o início que tinha total afinidade com os avanços moralizadores da norma. Ela disse que a Lei da Ficha Limpa surgiu devido à repulsa da sociedade pelo sistema até então vigente. "Tínhamos políticos com péssima reputação e com vida pregressa mergulhada em extensa ficha de registros negativos, que podiam lançar mão do poder político para encobrir políticas desabonadoras, usando mandato eletivo em proveito próprio".

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Rosa Weber argumentou que até princípios que parecem intocáveis, como da presunção de inocência, podem ser relativizados dependendo da situação. Ela lembrou, por exemplo, as hipóteses de prisão temporária e preventiva, que são aplicadas quando o cidadão ainda não foi condenado. A ministra também entendeu que políticos que renunciaram para escapar de cassação devem ser atingidos pela Lei da Ficha Limpa.

A ministra descartou a proposta que o relator Luiz Fux deixou em aberto, que desconta o período de inelegibilidade de oito anos do prazo corrido entre a primeira condenação em colegiado e a decisão final da Justiça. "A obrigação de inelegibilidade desde a condenação é um prazo dilatado sim, mas que se encontra dentro da liberdade de conformação do legislador". Rosa Weber declarou que o político condenado pode optar por não recorrer e cumprir logo sua pena.

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Esse posicionamento foi rechaçado pelos ministros contrários à Lei da Ficha Limpa, como Gilmar Mendes, para quem a liberdade de conformação do legislador tem que ter um parâmetro. "Esse é um somatório que dependendo do exercício chega aos 50 anos [de inelegibilidade]. Aos militares não ocorreu fazer uma lei dessa", disse. O presidente Cezar Peluso completou: "Esse raciocínio transforma uma garantia primaria, que é o direito a recurso, em um empecilho jurídico".

Próxima a votar, Cármen Lúcia aderiu totalmente ao voto do relator Luiz Fux e fez poucas observações, pois já falou extensamente sobre a Lei da Ficha Limpa em outros julgamentos no STF e no Tribunal Superior Eleitoral. Ela defendeu a regra proposta por Fux que desconta os oitos anos de inelegibilidade do prazo corrido entre a condenação do órgão colegiado e a palavra final da Justiça.

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