PGR disse que Mauro Cid agiu à revelia. Argumento não convenceu Moraes
O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, teria agido sem o conhecimento do ex-chefe de governo, argumentou a vice-PGR
247 - A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pediu ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que abrisse vista à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o órgão se manifeste sobre as buscas e apreensões e prisões preventivas no caso do cartão de vacina de Jair Bolsonaro.
O documento teria sido adulterado, apontam investigadores da Polícia Federal (PF). Operação da corporação levou à apreensão do celular do próprio Bolsonaro e à prisão de auxiliares que teriam atuado no esquema.
Lindôra diz na peça que um desses auxiliares, o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, teria agido sem o conhecimento do ex-chefe de governo.
“Os elementos de informação incorporados aos autos não servem como indícios minimamente consistentes para vincular o ex-Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO e a sua esposa, MICHELLE DE PAULA FIRMO REINALDO BOLSONARO, aos supostos fatos ilícitos descritos na representação da Polícia Federal, quer como coautores, quer como partícipes”, informa o documento.
“Diversamente do enredo desenhado pela Polícia Federal, o que se extrai é que MAURO CESAR BARBOSA CID teria arquitetado e capitaneado toda a ação criminosa, à revelia, sem o conhecimento e sem a anuência do ex-Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO. Não há lastro indiciário mínimo para sustentar o envolvimento do ex-Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO com os atos executórios de inserção de dados falsos referentes à vacinação nos sistemas do Ministério da Saúde e com o possível uso de documentos ideologicamente falsos”, acrescenta.
Em sua decisão, Moraes confrontou o entendimento de Lindôra, defendendo a necessidade de busca e apreensão na casa de Bolsonaro.
“No atual estágio da investigação criminal, entretanto, não se demonstra crível a afirmação da Procuradoria-Geral da República de que 'MAURO CESAR BARBOSA CID teria arquitetado e capitaneado toda a ação criminosa, à revelia, sem o conhecimento e sem a anuência do ex-Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO', mesmo tendo reconhecido a existência de comprovação da materialidade da inserção de dados falsos de JAIR MESSIAS BOLSONARO e sua filha no sistema do
Ministério da Saúde (ConecteSus)", diz Moraes em sua decisão.
É fato notório que MAURO CÉSAR BARBOSA CID, investigado nestes autos, exerceu o cargo de ajudante de ordens do ex-Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO, nos termos da Lei 1.608/52, executando as sua determinações pessoais. Não há qualquer indicação nos autos que conceda credibilidade à versão de que o ajudante de ordens do ex-Presidente da República JAIR MESSIAS BOLSONARO pudesse ter comandado relevante operação criminosa, destinada diretamente ao então mandatário e sua filha, sem, no mínimo, conhecimento e aquiescência daquele, circunstância que somente poderá ser apurada mediante a realização da medida de busca e apreensão requerida pela autoridade policial”, acrescenta.
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