Marina, Sampaio e Taques são "amigos do STF"

Contra avaliação dos ministros Teori Zavascki, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, plenário do Supremo endossa decisão do ministro Gilmar Mendes de aceitar, de forma inédita, como "amigos da corte", parlamentares interessados na disputa em torno da fidelidade partidária, como o senador Pedro Taques (PDT-MT), o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) e a ex-senadora Marina Silva; no entanto, sem inscrição na OAB, eles não puderam subir ao plenário; será que os derrotados no voto parlamentar vencerão no STF?; agora, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, se manifesta; assista ao vivo

 Marina, Sampaio e Taques são "amigos do STF"
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247 - De forma inédita, serão admitidos como "amigos da corte", no Supremo Tribunal Federal, políticos interessados em sustar a lei da fidelidade partidária, aprovada na Câmara dos Deputados. São eles a ex-senadora Marina Silva, o senador Pedro Taques (PDT/MT) e o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que foram derrotados no voto, mas esperam vencer no STF. 

Uma divergência aberta pelo ministro Teori Zavascki foi acompanhada pelos colegas Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, mas os demais ministros, mesmo divergindo da interpretação de Gilmar Mendes, preferiram respeitar a decisão do relator da questão, permitindo que os parlamentares fizessem uso da palavra no STF.

Zavascki, Lewandowski e Mello deixaram claro que os "amigos da corte" são, na verdade, partes interessadas. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia manifestaram incômodo diante da questão, mas resolveram acompanhar a decisão do relator, assim como o ministro Dias Toffoli e o presidente do STF, Joaquim Barbosa. O ministro Celso de Mello também concordou com a decisão de Gilmar.

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No entanto, como os parlamentares não têm inscrição na OAB, não conseguiram subir ao plenário. Por eles, falam seus advogados – o que foi uma ducha de água fria. Ganharam, mas não levaram. Após a decisão, o presidente Joaquim Barbosa suspendeu a sessão por 30 minutos. Primeiro a votar sobre a questão dos partidos é o relator da questão, Gilmar Mendes.

Assista:

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Leia, abaixo, texto anterior do 247:

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EM DECISÃO INÉDITA, GILMAR MENDES PERMITE QUE PARLAMENTARES SUBAM NA TRIBUNA DO SUPREMO, COMO SE ESTIVESSEM NO CONGRESSO NACIONAL

O Supremo Tribunal Federal deve decidir se o senador Pedro Taques (PDT-MT), e ex-senadora Marina Silva e o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) poderão fazer uso da Tribuna durante o julgamento do mandado de segurança que questiona o projeto de lei que discute o rateio do fundo partidário e tempo de propaganda. A decisão do ministro Gilmar Mendes é inédita também nesse particular, pois nunca se admitiu que um parlamentar pudesse fazer uso da Tribuna do Supremo, na condição de “amigo da Corte” ou “amicus curiae”. Taques é amigo da Corte?

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Leia nota publicada no painel da Folha a respeito:

“Tribuna O ministro Gilmar Mendes admitiu pedido para que o senador Pedro Taques (PDT-MT), a ex-senadora Marina Silva e o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) façam sustentação oral contra o projeto que dificulta a criação de novos partidos. O plenário do STF analisa hoje a liminar que paralisou a tramitação da proposta no Senado”.

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No entanto, na decisão que admitiu a presença dos parlamentares na tribuna, Mendes reconhece o ineditismo de sua decisão e mesmo assim resolve contrariar a jurisprudência do STF:

“É certo que, reiteradamente, os ministros do Supremo Tribunal Federal vem negando a habilitação de amicus curiae em mandados de segurança, por dois motivos principais: a) o caráter eminentemente sumário conferido ao procedimento do mandado de segurança, tornando incompatível com o seu rito sumário a intervenção de terceiros; e b) a inexistência de fundamento legal para a intervenção, não sendo possível aplicar a legislação específica destinada ao controle abstrato(Nesse sentido: STF-MS-26150/DF, Rel. Min. Eros Grau, DJ 06/03/2007; STF-MS-25879 (AgR-ED-ED), Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 03/05/2007; STF-MS-26552 (AgR), Rel. Celso de Mello, DJ 23/05/2007).

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Entretanto, tais argumentos não prosperam, pois não há qualquer incompatibilidade do rito do mandado de segurança com a participação do amicus curiae, nem há qualquer impedimento legal para a sua admissão pelo fato de o mandado de segurança não se tratar de um feito do controle abstrato, pois, conforme já ressaltado, o Tribunal admitiu a possibilidade de amicus curiae em recurso extraordinário. (...)

Publique-se.

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Brasília, 28 de maio 2013.

Ministro Gilmar Mendes".

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