STF: DRU é constitucional

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, hoje (13), constitucional a Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo pelo qual o governo pode desvincular 20% das receitas de contribuições sociais para outros fins; o mecanismo foi adotado em 1994, na implementação do Plano Real, e tem sido prorrogado desde então

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, hoje (13), constitucional a Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo pelo qual o governo pode desvincular 20% das receitas de contribuições sociais para outros fins; o mecanismo foi adotado em 1994, na implementação do Plano Real, e tem sido prorrogado desde então
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Agência Brasil – Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, hoje (13), constitucional a Desvinculação das Receitas da União (DRU), mecanismo pelo qual o governo pode desvincular 20% das receitas de contribuições sociais para outros fins. O mecanismo foi adotado em 1994, na implementação do Plano Real, e tem sido prorrogado desde então.

A regra desobriga que 20% da arrecadação com impostos destinados à Previdência Social, como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS), sejam destinadas às áreas de saúde, assistência ou previdência social. A medida contribui para o déficit na Previdência. Em 2011, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional 61 que prorrogou a DRU até 31 de dezembro de 2015.

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