MPPE parte para cima do auxílio-paletó

Instituição reafirma, através de nota, que lutará, ao lado da OAB-PE, pela extinção do benefício que é pago aos deputados estaduais, sob o caráter de verba indenizatória

MPPE parte para cima do auxílio-paletó
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PE247- Em nota encaminhada à Imprensa, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) explica as razões que levaram a instituição a lutar, juntamente com a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Pernambuco(OAB-PE), pelo fim do auxílio-paletó na Assembleia Legislativa. No texto, o MPPE afirma que o pagamento do benefício, sob os moldes de verba indenizatória aos deputados, não com diz com a normas estabelecidas pela Constituição Estadual. A entidade ainda explica que não há caráter retroativo no referido pagamento e que a questão está pacificada no Ministério Público Brasileiro.

Confira, abaixo, o texto na íntegra:

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), vem esclarecer à sociedade pernambucana as razões da atuação da Instituição na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasilcontra o pagamento da verba indenizatória aos deputados estaduais, conhecida como “auxílio paletó”, nos seguintes termos:

1- O Ministério Público de Pernambuco ofertou seu parecer com base em fundamentos técnico-jurídicos, como, aliás, sempre deve, por preceito constitucional, proceder em suas manifestações;

2 – A concessão da referida verba se deu mediante resolução (arts. 43 e 44 da Resolução nº 905/08), ou seja, por ato normativo diverso da LEI, o que não condiz com a forma exigida no caput do art. 24 da Constituição Estadual;

3- De outra forma, a ajuda de custo fixada pela ALEPE não corresponde às hipóteses das verbas indenizatórias excepcionadas pelo §3º do art. 39 da CF, nem tampouco possui caráter indenizatório, visto que não objetiva ressarcir ou indenizar despesas efetuadas pelos deputados quando do exercício de seus mandatos;

4- O posicionamento pela inconstitucionalidade do pagamento do denominado “auxílio-paletó” está pacificada no âmbito do Ministério Público brasileiro, depois de ter sido exaustivamente discutida nas reuniões ordinárias do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais;

5- Assim é que em alguns estados da federação, a exemplo do Piauí, de Goiás, do Paraná, do Distrito Federal e de São Paulo, os Promotores de Justiça têm interposto ações civis públicas nesse mesmo sentido;

6- Por fim, esclarece à opinião pública que a atuação do Ministério Público, pautada sempre na defesa do interesse da sociedade, busca manter o tratamento cordial com as partes e a relação institucional respeitosa com os Poderes e Entidades Públicas

 

Recife , 17 de julho de 2012.
LAIS COELHO TEIXEIRA CAVALCANTI
Subprocuradora-Geral de Justiça

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