Prefeito decreta “anormalidade” e pode comprar sem licitação

Uma prática rotineira, assim tem sido quando o prefeito eleito era adversário do gestor anterior e toma posse; ao assumir decreta um problema qualquer por suspeitas; é o caso do município de Colônia de Leopoldina, onde o prefeito recém empossado decretou estado de “anormalidade”, o que na prática suspende os contratos e ordens de pagamento…

Uma prática rotineira, assim tem sido quando o prefeito eleito era adversário do gestor anterior e toma posse; ao assumir decreta um problema qualquer por suspeitas; é o caso do município de Colônia de Leopoldina, onde o prefeito recém empossado decretou estado de “anormalidade”, o que na prática suspende os contratos e ordens de pagamento firmados até 31 de dezembro de 2016 por supostas irregularidades; só que a partir de agora a administração passa a poder comprar emergencialmente, sem licitação, pelo período de até 180 dias
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Alagoas 247 – Devido a supostas irregularidades praticadas pelos ex-gestores do município, o prefeito Manuílson Andrade decretou “estado de anormalidade”, nesta segunda-feira (9), na cidade de Colônia Leopoldina, na Zona da Mata de Alagoas. A decisão está publicada no Diário Oficial do Estado.

Com a medida, os contratos e as ordens de pagamento que foram firmados até 31 de dezembro de 2016 ficam automaticamente suspensos e a administração passa a poder comprar emergencialmente, sem licitação, pelo período de até 180 dias.

Na publicação, o prefeito considera a falta de medicamentos em unidades de saúde, a carência de material de expediente, o sucateamento da frota da prefeitura, a necessidade de execução de serviços regulares de limpeza urbana e contratação de transportes para áreas da educação e saúde.

“[O prefeito] Declara situação de anormalidade no município de Colônia Leopoldina por 90 dias, podendo ser renovado por igual prazo, em razão da situação de total desorganização contábil-administrativa por qual passa atualmente a prefeitura nesse início de mandato, exclusivamente pela falta de inúmeros documentos elaborados pela gestão anterior que são imprescindíveis para o perfeito andamento de qualquer gestão municipal”, diz o decreto.

Manuílson Andrade afirma, na publicação, que a suspensão dos contratos e ordens de pagamento acontece “devido à ausência de quase todos os processos licitatórios do ano anterior, bem como por serem constatadas diversas irregularidades nos processos licitatórios analisados, assim preservando os princípios reguladores da Administração Pública, visando à retomada da situação de normalidade da administração municipal, prioritariamente nas áreas da saúde, educação, assistência social e infraestrutura”.

Durante o estado de anormalidade, os secretários das áreas terão que encaminhar pedido ao prefeito, descrevendo a gravidade da situação que justificam a contratação emergencial e a cotação de preços de prestadores de serviços da região.

Com gazetaweb.com

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