Refis 2016 é prorrogado até o dia 31 de outubro

A Secretaria da Fazenda anunciou a última prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Crédito Tributário (Refis 2016); quem ainda não negociou seus débitos com ICMS, IPVA, ITCMD, além das taxas de registro e licenciamento do Detran, tem agora até o dia 31 de outubro para procurar uma agência da Sefaz; um…

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A Secretaria da Fazenda anunciou, nesta quinta-feira (1º), a última prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Crédito Tributário (Refis 2016). Quem ainda não negociou seus débitos com ICMS, IPVA, ITCMD, além das taxas de registro e licenciamento do Detran, tem agora até o dia 31 de outubro para procurar uma agência da Sefaz.

Um balanço parcial da Sefaz mostra que o Refis possibilitou até o momento, a negociação de R$ 220 milhões da dívida referente aos três impostos, sendo que, até o momento, R$ 52 milhões já pagos.

O Refis/2016 oferece ao contribuinte desconto de 100% dos juros e multas se optar pelo pagamento à vista. E se o contribuinte possui uma dívida acima de R$ 15 mil, há a opção por parcelamento especial de até 120 meses com desconto de 40% em multas e juros.

A primeira parcela deverá ser paga até o 5º dia, contado da data do pedido de parcelamento, não podendo ultrapassar o dia 31 de agosto.

ICMS

No caso de parcelamento relativo ao ICMS, tributo que mais pesa no bolso do contribuinte, as condições de negociação são as seguintes:

• Terá 100% de redução de multas e juros para quem optar pagar o débito em parcela única
• 80% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 6 vezes
• 60% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 12 vezes
• 40% de redução de multas e juros para quem optar parcelar o débito em 24 vezes

Dívidas acima de R$ 15 mil poderão ser parceladas em até 120 meses

IPVA

• 6 vezes – com 80% de redução de multas e juros
• 12 vezes – com 60% de multas e juros.

ITCMD

Em relação ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, o ITCMD, as condições são as seguintes:

• Redução de 100% de multas e juros se pagamento único
• 80% se parcelado em 6 vezes
• 60% se parcelado em até 12 vezes

Taxas do Detran

Além dos débitos tributários da Sefaz, os contribuintes ainda podem renegociar débitos relativos ao Detran, que dizem respeito às taxas de registro e licenciamento de veículos automotores, vencidos até 31 de dezembro de 2015. Para isso, basta procurar os postos do Detran que estão realizando o parcelamento em Teresina ou as Ciretrans no interior.

O programa oferece desconto de até 100% na redução de multas e juros por atraso, além da oportunidade de parcelamento, em até 06 vezes.

Fonte: Ascom Sefaz

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