Renan quer criar previdência complementar

O projeto de lei que pretende criar um regime de previdência complementar para os servidores estaduais já foi encaminhado ao Legislativo; medida tem como proposta garantir o “equilíbrio” e a “solvência a longo prazo” da previdência pública e, caso seja aprovada, deve atingir servidores que ingressarem no serviço público a partir da data da publicação

O projeto de lei que pretende criar um regime de previdência complementar para os servidores estaduais já foi encaminhado ao Legislativo; medida tem como proposta garantir o "equilíbrio" e a "solvência a longo prazo" da previdência pública e, caso seja aprovada, deve atingir servidores que ingressarem no serviço público a partir da data da publicação
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Alagoas 247 – O governador Renan Filho (PMDB) encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei que pretende criar um regime de previdência complementar para os servidores estaduais. A medida, de acordo com o gestor, tem como proposta garantir o “equilíbrio” e a “solvência a longo prazo” da previdência pública.

O projeto de lei está publicado na edição desta segunda-feira (25) do Diário Oficial do Estado. Conforme o texto, se aprovada, a matéria institui o “Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado de Alagoas” e fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias.

“É certo que seu efeito reduzirá, de maneira gradual, a pressão sobre os recursos públicos crescentemente alocados à previdência, permitindo recompor a capacidade de investimento em áreas essenciais à retomada do desenvolvimento econômico e em programas sociais, visto que os valores dos benefícios superiores ao teto do Regime Geral de Previdência Social deverão advir do sistema complementar, e não mais do Tesouro”, argumenta Renan Filho.

A medida, caso seja aprovada pela Assembleia, deve atingir servidores que ingressarem no serviço público a partir da data da publicação. “Aos demais servidores, conforme determina o inciso 16 do artigo 40 da Constituição Federal, fica aberta a possibilidade de aderirem, a qualquer tempo, ao regime, submetendo-se, assim, ao referido limite”, acrescenta o texto.

As contribuições do “patrocinador”, que seria o Estado, e do “participante”, que seria o servidor público, devem incidir sobre a parcela da base de cálculo da contribuição que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 

A previdência complementar proposta pelo Estado deve ser organizada sob a forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, dotada de autonomia administrativa, financeira e gerencial e com sede e foro no Município de Maceió. 

Com gazetaweb.com

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