247 – A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem um projeto de lei que aumenta para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao empregado demitido. Atualmente, esse período é de até 30 dias, independentemente do tempo de serviço.
Se efetivado, o aviso prévio passa a ser proporcional. Por exemplo : um empregador com um ano de empresa mantém os 30 dias. No entanto, a cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total. Caso a demissão seja voluntária, as regras são as mesmas, o trabalhador pode optar em indenizar a empresa, que também pode liberá-lo sem ônus.
A proposta será enviada à sanção da presidente Dilma Rousseff. Ela tramita desde 1989, mas voltou à discussão na Câmara em julho deste ano.
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