Cunha cobra do STF prazo de afastamento do cargo

O presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Corte que suspendeu seu mandato e o afastou do comando da Casa por tempo indeterminado; para os advogados de Cunha, há “omissões graves” na decisão; o recurso aponta como uma omissão o fato de o…

O presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Corte que suspendeu seu mandato e o afastou do comando da Casa por tempo indeterminado; para os advogados de Cunha, há "omissões graves" na decisão; o recurso aponta como uma omissão o fato de o Supremo ter afastado Cunha sem estabelecer um prazo específico
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247 – O presidente afastado da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da Corte que suspendeu seu mandato e o afastou do comando da Casa por tempo indeterminado.

O documento foi protocolado na última segunda-feira (30) e enviado nesta sexta (3) para análise da Procuradoria Geral da República, que dará um parecer antes de o tribunal analisar a questão.

A defesa apresentou os chamados embargos de declaração, recursos que servem para esclarecer omissões, obscuridades ou contradições nas decisões tomadas. Para os advogados de Cunha, há “omissões graves” na decisão.

A defesa protocolou o recurso antes mesmo da publicação do acórdão, resultado que resume as decisões do julgamento. Pelas regras internas, somente após a publicação é que os recursos podem ser apresentados. Mas os advogados afirmam que, como a sessão foi televisionada e amplamente divulgada, não há necessidade de aguardar o documento.

O recurso aponta como uma omissão o fato de o Supremo ter afastado Cunha sem estabelecer um prazo específico. O documento também afirma que a Constituição assegura que, em caso de impeachment, um presidente da República só pode ser afastado por até 180 dias, e deve voltar ao posto se não houver decisão sobre a perda do mandato antes deste período.

“Impõem-se, assim, a definição, pelo STF, de um marco temporal que compatibilize os objetivos da medida cautelar considerada idônea pelo ministro relator e os direitos do embargante como titular de mandato parlamentar e como presidente de um dos órgãos de soberania do estado brasileiro. Isto sob pena de declaração da própria nulidade da decisão que, sem “distintivo de validade” (provisoriedade), é desprovida de qualquer sustentação constitucional”, afirma a defesa.

Os advogados argumentam ainda que, se o presidente da República não pode ser responsabilidade por atos estranhos a suas funções, o presidente da Câmara também não poderia responder por fatos que não se referem ao mandato atual. “O STF deve dizer por qual motivo não explicitou as razões pelas quais deixou de aplicar a imunidade na vigência do mandato do presidente da Câmara”, diz a defesa de Cunha.

 

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