Gilmar vê jurisprudência para condenar Dilma e livrar Temer

Presidente do TSE citou jurisprudência de um caso em Roraima para exemplificar que pode ser possível condenar apenas a presidente afastada Dilma Rousseff e isentar o presidente interino Michel Temer na ação que pede a cassação da chapa dos dois no tribunal; segundo Gilmar Mendes, o ex-governador de Roraima Ottomar Pinto, julgado por crime eleitoral,…

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247 – O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, afirmou nesta segunda-feira, 6, que existe jurisprudência para condenar apenas a presidente afastada Dilma Rousseff e isentar o presidente interino Michel Temer na ação que pede a cassação da chapa dos no Tribunal Superior Eleitoral.

Gilmar citou o caso do ex-governador de Roraima Ottomar Pinto, que era julgado por crime eleitoral, mas morreu durante o processo. Seu vice assumiu e foi inocentado, porque o tribunal entendeu que o responsável pelas contas é o titular da chapa. “Essa é uma pista que se tem dessa matéria, mas será um novo caso, com novas configurações”, disse o ministro.

O presidente do TSE disse também que o julgamento das ações que pedem a cassação da chapa da ex-presidente Dilma Rousseff e do presidente interino Michel Temer deve ser julgado somente no próximo ano. Durante sessão de perguntas e respostas em debate promovido pela Internews sobre desafios e perspectivas para o Brasil, Gilmar Mendes disse que ainda há análises de documentos e números e colhimento de provas que vão demandar “algum tempo”. “Provavelmente ficará para o próximo ano”, explicou o ministro.

Mendes salientou também que há uma discussão sobre como será a continuidade do processo caso o Senado aprove o impeachment de Dilma. 

A ação contra a chapa foi apresentada pelo PSDB. O partido argumenta que houve abuso de poder político e econômico pela chapa Dilma e Temer durante as eleições de 2014 e que eles tiveram as campanhas financiadas com dinheiro ilegal, desviado da Petrobras. Em abril, o TSE pediu novas perícias e depoimentos, que ainda devem ser juntados ao processo.

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