Rio 247 – Foi decretada a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do Rio Cesar Maia. O pedido partiu de uma liminar requerida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ). Maia é acusado de improbidade administrativa.
A decretação da indisponibilidade dos bens de Cesar Maia é uma medida cautelar prevista na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), utilizada quando o ato a ser apurado for potencialmente lesivo ao patrimônio público ou puder ensejar enriquecimento ilícito.
Na ação civil pública em que aparece como réu, o ex-prefeito é investigado por contratações sem a devida licitação da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa) para a organização do carnaval de 2009. O contrato custou aos cofres públicos R$ 5,3 milhões.
Ainda de acordo com o MP, a ACP foi ajuizada após “reiteradas práticas de atos de improbidade administrativa”. Na 10ª Vara de Fazenda Pública, tramita uma ACP que apura irregularidades no contrato com a Liesa para o carnaval de 1995, primeiro ano de Cesar Maia à frente do Executivo Municipal do Rio. Existem ainda outras duas, uma ação na 2ª Vara de Fazenda Pública, referente aos carnavais de 2002 a 2006, e outro na 7ª Vara de Fazenda Pública, que apura “o cometimento de diversas irregularidades” nos carnavais de 2007 e de 2008. Todos questionam a inexigibilidade da licitação.
Em caso de condenação, estão previstas as condenações de ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, além de pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano. A lei prevê ainda a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
Entenda o caso
Além de César Maia, o presidente da Liesa, Jorge Luiz Castanheira Alexandre e o vice-presidente, à época, Nelson de Almeida A Liesa, o presidente e o vice-presidente da Riotur da época, respectivamente, Luiz Felipe Bonilha de Souza e José Carlos Ferreira de Sá também constam como réus no processo.
Conforme a acusação, o contrato foi assinado em 2008, último ano de gestão do prefeito Cesar Maia, e previa a “realização, organização e direção do desfile das Escolas de Samba do Grupo Especial”. A Justiça entende que a alegação de inexigibilidade de licitação, prevista em lei para casos especiais, entre eles a singularidade dos serviços prestados pela contratada, que foi a justificativa apresentada, não se aplica ao referido contrato.
Outra irregularidade constatada pelo MPRJ foi a duplicidade de remuneração à Liesa. De acordo com a ação, a contraprestação pelo serviço de organização do carnaval, há quase 20 anos, é fixada em um percentual sobre as receitas auferidas com a venda de ingressos e da comercialização de produtos na Passarela do Samba.
“O Município e a Riotur introduziram uma nova modalidade de financiamento do carnaval carioca: o pagamento de um valor pecuniário à Liesa, a título de ‘contraprestação’ pela realização do desfile das Escolas de Samba do Grupo Especial. Esta ‘contraprestação’, incorporada a todos os contratos celebrados entre a Riotur e a Liesa desde o carnaval de 2000, representou para as Escolas de Samba (representadas pela Liesa) uma dupla remuneração pela prestação de único serviço: o mesmo serviço que era remunerado pela participação na receita dos ingressos (ou seja, a participação das escolas no desfile do Grupo Especial) passou a ser custeado também através de uma segunda ‘contraprestação’ pecuniária, que subitamente – e sem qualquer justificativa plausível – duplicou o custo dos serviços prestados ao Município e à Riotur”, relata a ação.
Entre os serviços atribuídos à Liesa constavam montagem e desmontagem de construções temporárias, sonorização, contratação de pessoal, material para limpeza das dependências da Passarela do Samba e contratação de instituição bancária para venda dos ingressos. Na decisão que determina como medida cautelar a indisponibilidade dos bens, o Juízo da 14ª Vara de Fazenda Pública entende que nem todos os serviços contratados são casos que se enquadram na inexigibilidade de licitação. “Verifica-se a necessidade de melhor avaliação da contratação direta da Liesa para organização do carnaval carioca, ao argumento da inexigibilidade de licitação, que não se sustentaria, ao menos não em face dos serviços todos com ela contratados, uma vez que estes serviços não se revestiriam de qualquer ´singularidade´”, ressalta a decisão judicial.
O MP chegou a expedir Recomendação, em 2006, ao presidente da Riotur, Luiz Felipe Bonilha de Souza, e ao então Prefeito Cesar Maia, para que se abstivessem de contratar sem a devida licitação.
Com informações do Ministério Público do Rio de Janeiro.
❗ Se você tem algum posicionamento a acrescentar nesta matéria ou alguma correção a fazer, entre em contato com redacao@brasil247.com.br.
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no Telegram do 247 e no canal do 247 no WhatsApp.
Apoie o jornalismo independente do 247:







Participe da discussão