O corrupto que se limpe

Se somos nós os responsáveis pela escolha certa ou errada dos nossos dirigentes, nós é que devemos estar blindados e imunes ao vírus desta corrupção que contamina a tantos servidores

A corrupção dentro do setor público no Brasil é uma tradição desde a era colonial, quando os funcionários públicos detinham um poder sem limites, pois o Estado era uma propriedade do rei e seus ‘amigos’, segundo Raimundo Faoro, em “Donos do Poder”. Mas este patrimonialismo continua sendo uma ação ainda muito mais constante hoje em dia.

A Constituição de 1988 estabeleceu regras e princípios do serviço público e o seu universo, ou direito administrativo, que de acordo com o artigo 37 são conhecidos pela sigla LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

Legalidade: Obediência à Lei,”ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Impessoalidade: Praticar atos legais, agir de forma igualitária perante os administrados. O artigo 37 inc. II da Constituição exige que sejam realizados concursos públicos garantindo aos cidadãos o direito de disputarem as vagas de emprego público, de forma justa e igualitária.

Moralidade: Os atos da administração pública devem estar dentro dos padrões éticos da sociedade, para a gestão dos interesses públicos. A Constituição pune o ímprobo com a cassação dos seus direitos políticos. É obrigação do servidor público, ao proceder no exercício de suas funções, não tirar proveito das facilidades delas obtidas para uso pessoal ou de terceiros.

Publicidade: Divulgação dos atos e dos fatos realizados pela administração pública e dos administradores.

Eficiência: Qualificar as atividades, realizando-as com racionalidade e medindo o grau de satisfação de todas as necessidades públicas com o intuito de obter os melhores resultados, com os menores custos possíveis.

São essas as regras que vetariam a prática da corrupção, coibindo teoricamente o uso indevido dos investimentos públicos que violam esses princípios com: atos ilegais, pessoalismo, imoralidades e ações que geram ineficiências.

A pedido da Comissão de Ética da Presidência da República, a Universidade de Brasília realizou uma pesquisa com os servidores públicos de diversos estados brasileiros e constatou num dos resultados que, um em cada cinco funcionários admitia que exigia propinas para cumprir o seu dever. Apesar das medidas que exigem a total transparência dos orçamentos e ações na vida pública.

Embora haja meios pelos quais seja possível encontrar os orçamentos dos nossos municípios, não deveria haver dificuldade para acessá-los, pois no Artigo 88 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que trata da “Transparência, Controle e Fiscalização”, se afirma que “São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, os orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos”.

Os servidores públicos devem trabalhar com o objetivo de fortalecer a gestão e o seu comportamento profissional na administração pública, não se esquecendo do seu principal objetivo: administrar os serviços para a sociedade civil e serem os seus agentes, como servidores desta mesma sociedade.

Mesmo que os governos não alcancem a devida profissionalização da máquina pública e a elevação consistente de seus padrões de eficiência e eficácia, os servidores públicos têm que ter a visão de que são funcionários do Estado e não do governo, tendo tanto os seus direitos quanto os seus deveres estabelecidos pela constituição da República Federativa do Brasil.

Infelizmente, muitos dos que representam o poder político utilizam-se deles e dos recursos públicos que gerenciam para obter vantagens. A propaganda eleitoral dos pré-candidatos que ocupam cargos públicos não deveria caracterizar-se por levar ao conhecimento geral, ainda que seja de uma forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada e a ação política que ainda se pretende desenvolver, ou as razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício do cargo daquela função pública.

A publicidade de atos, programas, obras, serviços e de campanhas não deveria se dar sobre o trabalho do servidor público, nem exaltar o agente político, aquele que faz parte do governo e que é eleito sem vínculo de perenidade.

Para não confundir a divulgação dos atos da administração pública com o marketing pessoal, com o uso de nomes, símbolos, fotos e de imagens que caracterizem a promoção pessoal de autoridades, com fins explícitos de propaganda eleitoral, os princípios do LIMPE deveriam nos garantir a livre escolha dos candidatos aos cargos públicos.

Se somos nós os responsáveis pela escolha certa ou errada dos nossos dirigentes, nós é que devemos estar blindados e imunes ao vírus desta corrupção que contamina a tantos servidores do serviço público.

José Carlos Alcântara é colaborador do Jornal Primeira Hora, do Rio de Janeiro, e consultor de empresas

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