Revisor discorda de Barbosa e absolve deputado do PP

Ricardo Lewandowski entende que não há “quaisquer provas” que condenem o então líder do PP na Câmara, Pedro Henry, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha; antes, o ministro condenou Pedro Corrêa (PP) por corrupção passiva, mas absolveu por lavagem de dinheiro; nova sessão do STF sobre o “mensalão” será na segunda-feira

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247 – O julgamento do chamado “núcleo político”, iniciado na segunda-feira pelo relator Joaquim Barbosa, está agora nas mãos do revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski. O ministro começou sua análise sobre compra de votos a partir de Pedro Corrêa, do PP. Para o revisor, ficou provado o recebimento de dinheiro por parte do ex-deputado federal, sob o motivo de “ajuda de custos”. Por isso, o condenou pelo crime de corrupção passiva.

Já em relação ao crime de lavagem de dinheiro, Lewandowski discorda de Barbosa e entende que o réu não pode “ser punido duas vezes por um mesmo ato ilícito”. O revisor afirmou entender a caracterização do crime pelo réu, mas para que ele fosse condenado, seria necessário que não se tratasse de um “fato isolado” – o do recebimento de verba em troco de apoio político -, mas sim de outros crimes de branqueamento de capitais.

Mais uma vez discordando de Barbosa, Lewandowski concluiu que o Ministério Público não conseguiu comprovar a culpa de Pedro Henry, então líder do PP na Câmara, pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O ministro votou, portanto, pela absolvição do réu, defendendo que não se deve condená-lo apenas pelo fato de ele fazer parte da cúpula do PP na época. “A prova não corrobora a participação de Pedro Henry nos atos descritos na denúncia”, afirmou. Ele lembrou que o ex-deputado nunca participou de reuniões de assuntos financeiros com a cúpula do PT e que as ordens vinham de José Janene e João Cláudio Genu. O revisor analisa todas as imputações do crime de formação de quadrilha juntas, tendo iniciado por Pedro Henry.

Lewandowski calcula que terminará seu voto na próxima quarta-feira 26, permitindo aos demais membros do STF encerrar essa etapa até o final da próxima semana. Seu voto começou na segunda parte da sessão desta quinta-feira, após a decisão de subfatiar o capítulo 6. Com a mudança, ao invés de Barbosa concluir o julgamento dos crimes de lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, corrupção passiva e corrupção ativa, que envolvem 23 dos 37 réus, o relator decidiu deixar para o final o último crime citado, que envolve os principais nomes do escândalo, como José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoíno.

O julgamento dos crimes de corrupção ativa começaria então, segundo essas previsões, no dia 1º de outubro, mesma semana do primeiro turno das eleições municipais. Ambos os ministros, o relator e o revisor, afirmam desconsiderar as críticas de politização do julgamento devido à coincidência de datas. Segundo Barbosa, a única motivação para a subdivisão do capítulo em análise é o cansaço.

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