Um rato pariu a montanha

As CPIs do Congresso, de uns tempos para cá, vêm se constituindo na anti-justiça. Uma caricatura grotesca do “devido processo legal”

Desde que, meses atrás, foi instalada a CPI do Cachoeira, já sabíamos qual era a sua finalidade: atacar o governador Marconi Perillo, destruí-lo politicamente. Seria uma vingança do lulo- petismo contra o governador goiano que ganhou o ódio perpétuo do então presidente Lula de que José Dirceu e outros andavam subornando parlamentares, episódio cabuloso batizado de “mensalão”. Ao declarar à imprensa que tinha alertado o presidente, Marconi jogava por terra a desculpa de se que nada sabia. Lula sabia – soube por Marconi. Talvez não quisesse ter acreditado em Marconi, o que seria uma forma de defesa psicológica. É desconfortável ter que acreditar em coisas que destroem as nossas mais caras ilusões, ainda que evidentes por si mesmas. Vem daí o ódio do petismo ao governador goiano.

O relator da CPI do Cachoeira há muito tempo vinha sinalizando que seu objetivo era pegar o governador Goiano. “Sinalizando”, aliás, nem é bem o termo. Odair nunca foi reticente ou ambíguo, mas sempre categórico ao declarar que Marconi era culpado. Não que ele tivesse elementos para isso. Ele queria culpar Marconi. Era preciso que Marconi fosse culpado. Por isso, o relatório por ele produzido, pedindo o indiciamento de Marconi em vários crimes comuns, não é novidade, apesar de ter ganhado as manchetes dos jornais locais, na semana passada.

As imputações a Marconi são idiotices. Diarréia mental de quem entende bulhufas de Direito Penal. Obra infame de quem está a serviço de uma vingança torpe, cumprindo o triste papel do “cabo de chicote” já que nada tem a ver com o Estado de Goiás. Odair Cunha é um despreparado. Não estamos atacando gratuitamente. Nas linhas seguintes, demonstraremos o seu despreparo, as suas idiotices, o seu charlatanismo. É necessário, antes, para boa compreensão da matéria, que façamos uma digressão sobre o instituto da CPI. Vamos mostrar como ele foi desvirtuado para servir a interesses político-eleitorais, e transformado em instrumento de demolição de reputações.

As CPIs do Congresso, de uns tempos para cá, vem se constituindo na anti-justiça. Uma caricatura grotesca do “devido processo legal”. Pior, rebaixou os parlamentares à condição de policiais, de bate-paus das agências de controle da opinião política. A CPI transforma a república em um estado policial. Ocupam o lugar deixado vago pelas antigas Delegacias de Ordem Polícia e Social, os famigerados Dops. Como polícia política, ela é a negação de todos aqueles grandes princípios inscritos na Constituição para a defesa do cidadão comum contra a prepotência dos agentes do Estado.

A polícia política

Qual é a finalidade de uma CPI? As comissões investigativas dos parlamentos ocidentais é uma tradição tão antiga como a democracia. Seu objetivo, porém, estava longe das caçadas às bruxas subversivas. Claro, eventualmente aparecem uns dementes usando a instituição parlamentar para policiar a conduta política dos cidadãos. Nos anos 50, para eterna vergonha dos americanos, foi constituída uma comissão especial para investigar atividades anti-americanas, cujo objetivo era identificar e denunciar comunistas. O presidente desse comitê celerado, o senador McCarthy, tornou-se tristemente célebre por localizar comunistas até debaixo do tapete. Cientistas, intelectuais, artistas e cidadãos comuns tiveram suas vidas desgraçadas por obra e graça daquela abominável comissão. O senador cedeu seu nome para identificar a hedionda prática do patrulhamento político e ideológico, o macarthismo.

De novo: qual é a finalidade de uma CPI? Tradicionalmente, tinham o caráter de comissão especial voltada para investigação de fatos sociais, com isso visando ao aperfeiçoamento da legislação. A constituição de l988, porém, a transformou em um organismo para-policial ao atribuir, aos seus membros, ”poderes de investigação próprios das autoridades judiciais”, para a apuração de “fato determinado”, devendo enviar o relatório ao Ministério Público para que este promova a responsabilidade civil ou penal dos supostos infratores.

O dispositivo constitucional, em vista de sua má redação, não comporta interpretação literal. Talvez o legislador quisesse falar de “autoridades judiciárias” em vez de “judiciais”. A polícia civil é denominada, nas leis, de “polícia judiciária”. Já as autoridades judiciais propriamente ditas, os magistrados, membros do poder Judiciário, não têm, ordinariamente, “poderes de investigação”. Mesmo o inquérito judicial, previsto na CLT, é um procedimento raríssimo na rotina forense. Juízes não investigam. A persecução penal é atribuída à polícia civil, estadual ou federal. Nem o Ministério Público tem esses poderes, a pesar de seus membros os reivindicarem com ardor. Os promotores e procuradores andam doidinhos para virar tiras.

Portanto, a CPI não pode nem deve exercer parcela do poder judiciário, sob pena de atentar contra o dogma da separação de poderes. Mas os membros dessas CPIs se comportam como se fossem juízes e fazem das comissões uma espécie de tribunal de exceção, ou, dito de outro modo, um arremedo de Tribunal da Inquisição. Saliente-se ainda que a CPI não tem sequer a titularidade da ação penal ou da ação civil pública. É, como dissemos, um mero aparelho policial voltado para a repressão política e ideológica.

É de se lamentar que a CPI seja uma polícia política, uma gestapo tupiniquim. O papel de um representante do povo deveria ser mais elevado. A dignidade da representação popular recomenda que se deixe aos policiais de carreira a investigação criminal. Eles estão mais bem preparados para isso. Já que os constituintes de 88 não concederam à CPI uma fatia do poder judiciário, nem ao menos lhe deu funções de Ministério Público, melhor seria que não se  fizesse dela uma polícia política. Melhor seria que se lhe reservasse o papel de fórum privilegiado de debates das grandes questões da atualidade. Mas tem gente que se deleita com o papel de delegado de roça e adora, dando vazão às suas fantasias paranóicas, tiranizar e oprimir os que estão sob sua suposta autoridade. Odair Cunha parece-me ser um desses. 

Fato determinado: a Delta

A Delta é, ou era, uma das maiores empreiteiras do Brasil. Tem obras por toda parte. Trabalha para governos municipais, estaduais e federais. Vinha tocando a maioria das obras dos governos Lula e Dilma. Apareceu a suspeita de Carlinhos Cachoeira fosse uma espécie de sócio comanditário da empresa.

Convocou-se então uma CPI para investigar os negócios da Delta. Este era o fato determinado. Mas bastou que Odair Cunha fosse escolhido o relator da dita CPI para ficar desde logo claro que o foco da investigação seria o governo de Marconi Perillo. Sabe-se que a Delta tem negócios esquisitos com o governador Sérgio Cabral, do Rio de Janeiro. Mas não se mexeu com ele. “Você é nosso e nós somos teu”, tranqüilizou-lhe o deputado petista Cândido Vacarezza, flagrado por uma câmara de TV mandando mensagem por celular ao governador carioca. Também há negócios mal explicados da Delta e do esquema de Cachoeira com o governador petista do Distrito Federal, Agnelo Queirós. Mas com ele também não se mexeu. O prefeito petista de Anápolis, Antônio Gomide, também está sob forte suspeita de envolvimento com a Delta. Seu irmão, o deputado federal Rubens Otoni, foi filmado em conversa de dinheiro com Cachoeira.

No entanto, nada disso foi tratado na CPI. A certa altura, o foco foi até mesmo desviado da Delta para o governo de Marconi Perillo. A CPI do Cachoeira virou, então, uma devassa da administração goiana. E nunca passou um dia sem que o deputado Odair Cunha afirmasse aos jornais que o governador Goiano estava comprometido com os negócios sujos de Cachoeira. Antes de qualquer investigação, o relator já tinha pronto o seu veredicto. A partir daí, os trabalhos foram orientados no sentido de encontrar elementos de prova que dessem suporte a esta condenação antecipada.

A CPI do Cachoeira, como de resto outras que temos visto, subverteu todos os princípios fundamentais do que chamamos “devido processo legal”. Os juízes de verdade, os decentes, os que são compenetrados de suas elevadas atribuições, são discretos, prudentes, não se exibem para as câmaras como se fossem vedetes do teatro rebolado. Não antecipam comentários. Manifestam-se por escrito na sentença, que é obrigatoriamente fundada. ]A sentença é o último ato do procedimento judiciário, que começa com a denúncia, se desenvolve com a instrução – cujo caratê é obrigariamente contraditório -, chega ao auge com as alegações finais das partes e termina com a sentença.

Nada disso é observado nas CPIs. Os deputados-juizes brigam com os depoentes,entram dem debates abertos com eles, antecipam decisões, discutem o mérito da causa como se fossem partes do litígio e não o centro imparcial a quem cabe julgar. Bons juízes se declaram impedidos ou suspeitos quando são amigos ou inimigos do réu. O deputados-juizes aproveitam a oportunidade para tirar uma desforra, ou proteger abertamente seus apaniguados. A deputada goiana Dona Íris, sabidamente inimiga figadal de Marconi – e não meramente uma adversária –, tinha o dever moral de não tomar parte nesta CPI. Com que imparcialidade ela poderá julgar um desafeto? Nenhuma. Mas para tomar uma atitude dessas, seria preciso um senso de honradez de que só as almas nobres são capazes.

A gestapo lulo-petista

Os que depõem perante a CPI gozam de qual status? Perante um órgão com “poderes judiciais”, os que depõem podem ser testemunhas, informantes e réus. Somente testemunhas são obrigadas a falar a verdade e proibidas de calar a verdade, sob pena de responder pelo crime de falso testemunho.  Ao iniciarem o depoimento, devem assumir o compromisso de dizer a verdade. Não poderá ser inimiga do réu, ou se, amiga, que esta amizade não a iniba de falar o que sabe. Ao prestar depoimento, a testemunha, ou o informante, é inquirida não só pelo juiz, mas também pelas partes – acusador e réu.

Já o réu é interrogado apenas pelo Juiz, que o adverte der, direito dele, o de ficar calado e não produzir provas contra si mesmo. O réu não está sob juramento, podendo falar o que quiser sem que da inveracidade de suas declarações lhe ocorra punição. No entanto, sua confissão espontânea será fator atenuante de pena.

Os que vão depor na CPI não sabem em que condição serão ouvidas. Dependendo do humor ou do interesse dos deputados-juizes, podem ser réus ou testemunhas. O acagüete Luiz Carlos Bordoni lá compareceu como testemunha. Já o governador Marconi foi logo tratado como réu. A falta de um critério objetivo para qualificar os depoentes fazem com que muitos impetrem habeas corpus preventivo para não serem presas por capricho de algum deputado insatisfeito com o teor das declarações.

Quando Carlos Cachoeira foi lá depor, na condição d réu, usou seu direito de ficar calado. Só não recebeu voz de prisão porque já estava preso e tinha sido levado sob vara. Mas isso não impediu que a senadora Kátia Abreu, do PSD do Tocantins, o insultasse da maneira mais baixa. É fácil cobrir de desaforos quem está imobilizado por algemas. É assim que muitos dos deputados-juizes afetam uma valentia que, em campo aberto e num mano-a-mano, com certeza não teriam. A mais elementar regra de decência manda que não se deve ultrajar uma pessoa impedida de defender sua honra.

Nenhuma surpresa, portanto. O relatório produzido por Odair Cunha é uma montanha imanuseável de papel, mais de 5 mil folhas, um quarto delas dedicadas a Marconi Perillo. Tudo lixo.  Mas ele divulgou um condensado da sua opus magnun. O calhamaço ainda está sujeito a aprovação do colegiado, por isso não pode ser ainda publicado. Mas não se duvida que será acolhido pelos “nobres pares”.

Jurisprudência do bizarro

Se há uma coisa que merece ser chamada de bizarra é o “veredicto”  sobre Marconi Perillo. Como a CPI não tem autoridade para impor penas. A despeito de seus “poderes judiciais”, e não tem sequer a titularidade da ação penal ou da ação cível pública, tudo que lhe resta é remeter o catatau ao Ministério Público para as providências que achar necessário. As peças produzidas deveriam ser expedidas com um ofício de encaminhamento, mas o relator precisa fazer o seu comercial, mostrar seus dons de comediante burlesco, e exibir suas supostas virtudes cívicas. Então, ele sugere ao Ministério Público que “responsabilize” algumas pessoas, notadamente Marconi e gente de seu governo. É o que no jargão forense chama-se “indiciamento”.

Ele sugere ao Ministério Público o enquadramento de Marconi Perillo em sete crimes. O tradicional “quadrilha ou bando” está lá, sempre para dificultar o trabalho dos advogados de defesa. O mais bizarro é o indiciamento do governador em “falso testemunho”. Se Marconi foi desde o início ouvido como réu – já que Odair sempre deixou claro que o indiciaria -, ele não pode ser acusado de flato testemunho. Só um despreparado pode ignorar que réus gozam de imunidade ideológica. Ele é acusado de tráfico de influência. Influência sobre quem? Sobre si mesmo?  E por aí vai, em uma sucessão de fábulas, pretendendo ver ilícito em condutas atípicas, e nunca relacionando fatos concretos e apurados à imputação.

Grande parte do relatório, segundo noticiou os diários goianienses, refere-se a contratos da Delta com o governo goiano. É um assunto sobre o qual voltarei, examinando-o com mais profundidade. Por enquanto, basta adiantar o seguinte: O tribunal de Contas do Estado de Goiás vem, há muitos anos, fazendo o chamado “exame prévio” dos contratos administrativos, justamente para evitar irregularidades. Não se tem notícias de que o TCE tenha impugnado tais contratos. Querem mais? O Ministério Público Estadual tem uma divisão, composta por promotores aguerridos e francamente hostis ao governo estadual, cuja função é vasculhar, devassar, reprimir atos de improbidade administrativa no âmbito da administração estadual. Também o MP, até agora, não tinha se manifestado sobre o caso.

Os chifres do cavalo

O ponto de briga está na venda da casa do governador. Marconi tinha uma casa em Alfaville. Jamais se questionou a lisura de sua aquisição. A própria CPI em momento algum sequer insinua que Marconi a tenha adquirido ilicitamente. Sendo legítimo proprietário, poderia vender o imóvel a quem quisesse, ou até mesmo doá-lo.  Bem particular, a ninguém interessa o uso que o cidadão Marconi Perillo fazia dele. Poderia tê-lo vendido diretamente a Carlos Cachoeira. Não é negócio público.

A venda dessa casa deu azo às mais fantásticas especulações. Viu-se na transação os mais nefandos propósitos. Marconi teve que passar pelo constrangimento que dar mil explicações sobre um negócio que não é da conta do Congresso Nacional nem de ninguém, pela simples razão de que o Brasil ainda foi sovietizado. Esmiuçou-se em detalhes  irrelevantes todo o episódio com a diligência e o zelo cívico de quem procura chifres em cabeça de cavalo. Não os encontrando, produziram um unicórnio.

Também pesa contra Marconi a “acusação” de ter nomeado gente indicada por Cachoeira para cargos de confiança. São aleivosias. Mas, digamos, para fins de argumentação, que fosse verdade. Marconi poderia ser incriminado por isso? Claro que não. Do ponto de vista jurídico, a questão não admite controvérsia.

Nomear para cargos de confiança é prerrogativa do chefe do Executivo. Observadas as proibições legais, prefeitos, governadores e presidentes da República nomeiam quem eles quiserem nomear. Não estão obrigados a dar razões da nomeação, nem está condicionado a prévia aquiescência desta ou daquela autoridade. Pretender “responsabilizar” Marconi por isso é exercitar uma intolerância iluminada pela ignorância. Essa “acusação” é tão bossal como aquela que se fazia a Lula, de querer “aparelhar” o Estado nomeando petistas para cargos de confiança. Queiram o quê? Que Lula consultasse a redação da Revista veja ou o Diretório Nacional do PSDB sobre suas nomeações? Queriam o quê? Que Marconi submetesse a prévia aprovação do deputado Mauro Rubens sua lista de nomeações para os cargos de confiança? Ora, tenham a santa paciência!

Propósitos inconfessáveis

A CPI do Cachoeira chegou atrasada à festa e nela entrou de penetra. O Ministério Público Federal, baseado em volumosos inquéritos da Polícia Federal, apresentou contra ele denúncia por vários crimes. Processo que acaba de terminar em primeira instância, num momento em que a CPI ainda nem votou o relatório. Não há nada nas atividades ilegais de Cachoeira e sua gangue que o Ministério Público Federal já não soubesse de velho. Nem a Política Federal nem o Ministério Público indiciaram Marconi e membros de seus governos. Era, então, necessário uma CPI para envolver o governador goiano no escândalo. Este tem sido o papel da CPI. Seu único papel.

O Ministério Público não está vinculado ao papelório produzido por Odair Cunha. Aliás, conduz sua própria investigação por solicitação expressa do governador de Goiás, o mesmo que, diga-se de passagem, compareceu espontaneamente à CPI para ser interrogado. É muito provável que dela não resultem processos contra o governador e seus auxiliares devido a inconsistência das chamadas “provas”. Nenhum dos seus membros acredita seriamente que com ela se poderá mandar o governador goiano para a cadeia.

Qual é, então, o propósito desta CPI?  Destruir a honra do governador, denegrir sua imagem pública, vilipendiar sua reputação. “Desconstruir” o patrimônio eleitoral do governador, conforme o eufemismo em moda nos arraiais do peemedebismo goiano. Para quê? Para levá-lo à derrota eleitoral. Nesses meios, faz-se, inclusive, uma forte torcida para que Marconi nem ao menos seja candidato à reeleição.

Os peemedebistas e os petistas goianos, além dos chegantes Júnior Friboi e Vanderlan Cardoso, sabem, e nunca disseram o contrário, que Marconi é imbatível em uma eleição em que nada de anormal tenha acontecido. Somente críticas protocolares ao governo estadual não bastam para virar a opinião pública, por mais competente que seja o marqueteiro. Então, é preciso algo excepcional. O relatório da CPI cumpre esta função.

Pouco importa aos adversários do governo que o relatório seja furado, como de fato é e todo mundo percebeu. “Todo mundo” quer dizer a elite política e intelectual, os que exigem informações certificadas e nãos se satisfazem com insinuações levianas. A maioria do eleitorado, contudo, não é assim tão exigente. A grande maioria sequer tem meios para verificar os fatos, compará-los. Quem tem tempo para ler as mais de 5 mil folhas do relatório do deputado Odair?

E quanto mais enrolado, melhor. Assim, a CPI fornece farto material à imprensa diária, que vai ampliando o caso ad nausean e, com isso, construindo uma opinião pública desfavorável ao governador. E podem ter certeza – estou aceitando apostas – que o material produzido por esta CPI será festivamente usado pelos marqueteiros dos candidatos oposicionistas em 2O14. É munição pesada para uma guerra contra um inimigo que sabem imbatível em condições de igualdade. O relatório da CPI, então, surge como um meio para desequilibrar a disputa, criar condições de desigualdade em favor do adversário sem talento e sem virtude.

É um jogo absolutamente manjado. Eles não queriam, mas não conseguem evitar a cantada da caçapa. Funcionará? A experiência histórica tem demonstrado que não. Fiquemos apenas em casos mais recentes: a oposição a Lula acreditou que ele seria esmagado nas urnas depois da denúncia do mensalão. Lula não só foi reeleito como reelegeu Dilma. Acreditou-se que o julgamento do mensalão, divulgado com grande estardalhaço pelas mídias -, levaria o PT à falência eleitoral. O PT ganhou onde estava bem e perdeu onde iria perder de qualquer modo. O episódio não influiu no resultado. E Lula, de resto, ainda pode se gabar de ter eleito um poste em São Paulo.

Isso acontece porque o senso de moralidade da grande massa do povo brasileiro é diferente do moralismo pequeno-burguês dos fariseus da política e da mídia. O cidadão comum é pragmático. Seu critério é o desempenho Fo governo. Se o governo atende às demandas, o eleitor o prestigia; no caso contrário, elege um novo governo. Realmente, é simples assim. O cidadão comum olha para essas ferozes lutas políticas e diz para si mesmo: “não tenho nada com isso, não é comigo, é coisa deles lá”, e passa ao largo. Foi por isso que ninguém foi às ruas pedir a cabeça de Lula, e ninguém foi às ruas gritar “fora Marconi”, exceto os gatos pingados adrede mobilizados pelo deputado Mauro Rubens. E mesmo esses aí já entregaram os pontos.

O marconismo não é eterno. Um dia será apeado do poder. É a lei da vida. Mas ainda está para ingressar na vida pública de Goiás o autor desta proeza. Os que aí estão não têm competência para isso. Aquele que souber apresentar ao povo goiano uma alternativa válida ao marconismo, um novo projeto para o Estado que vá além do ponto onde chegamos, esse será o novo governante. Essa oposição que aí está já deu o que tinha que dar.

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