TJ abre processo interno contra 24 servidores
Processos foram instaurados por descumprimento das determinações da presidência da corte prevista nos decretos 58/2012, 635/2012, 235/2012 e 275/2013, que determinavam que juízes e servidores de cargos efetivos e comissionados apresentassem cópias das declarações de ajuste anual do Imposto de Renda de Pessoa Física; decretos foram baixados a partir da correição realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que constatou que as declarações de bens e rendas apresentadas por magistrados e servidores não atendem aos dispositivos da Lei 8429/92 – que dispõem sobre enriquecimento ilícito de agentes públicos

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Bahia 247
A corregedora geral do Tribunal de Justiça da Bahia TJ-BA), desembargadora Ivete Caldas, instaurou 24 processos administrativo-disciplinares contra servidores da corte, conforme matéria do site Bahia Notícias.
Processos foram instaurados por descumprimento das determinações da presidência do TJ previstas nos decretos judiciários 58/2012, 635/2012, 235/2012 e 275/2013, que determinavam que juízes e servidores de cargos efetivos e comissionados apresentassem, até 15 de maio último cópias digitalizadas das declarações de ajuste anual do Imposto de Renda de Pessoa Física.
Os decretos foram baixados a partir da correição realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em abril deste ano, que constatou que as declarações de bens e rendas apresentadas por magistrados e servidores não atendem aos dispositivos da Lei 8429/92 – que dispõem sobre enriquecimento ilícito de agentes públicos.
De acordo com o decreto assinado pelo presidente do TJ-BA, desembargador Mário Alberto Hirs, a não apresentação das declarações de renda não permitem aferir a evolução patrimonial de cada servidor.
A Corregedoria-Geral da Justiça ainda abriu os processos administrativos disciplinar por também não haver justificativa apresentada pelos servidores quanto ao não cumprimento do decreto quando foram notificados e por não acostar autorização de acesso aos dados de bens e rendas, o que caracteriza a violação do deveres funcionais previstos na Lei de Organização Judiciária e no Estatuto dos Servidores Públicos da Bahia.
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