STF mantém bloqueio de bens de Duda Mendonça
Presidente do Supremo, o ministro Joaquim Barbosa usou o artigo 118 do Código de Processo Penal para justificar a decisão; o artigo prevê que "antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo"; bens de Zilmar Fernandes, sócia de Duda, também permanecem bloqueados, apesar de os dois terem sido absolvidos no processo do mensalão

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Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, rejeitou hoje (18) pedido para liberar os bens do publicitário Duda Mendonça e da sócia, Zilmar Fernandes (na época dos fatos). Eles estão com os bens apreendidos desde 2006 devido aos desdobramentos da Ação Penal 470, o processo do mensalão.
Os bens foram apreendidos a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Os publicitários entraram com pedido de anulação da medida em janeiro deste ano, um mês após a conclusão do julgamento do mensalão. Eles alegavam que não havia mais motivo para a restrição, uma vez que foram absolvidos.
Para Barbosa, no entanto, os bens devem continuar bloqueados até decisão definitiva do Supremo. Atualmente, os ministros estão preparando seus votos para a publicação do acórdão, que é um resumo dos principais resultados do julgamento. Só é possível apresentar recursos após a publicação do acórdão, e enquanto isso, o processo não pode ser finalizado.
Segundo Barbosa, o Código de Processo Penal permite que os bens continuem bloqueados enquanto interessarem ao processo, que ainda não foi finalizado. Ele lembra que a medida foi decretada para assegurar o ressarcimento dos danos causados pelos crimes e que ainda existe a possibilidade, "ainda que remota", de condenação do publicitário e sua sócia caso o STF acolha possível recurso do Ministério Público.
Edição: Carolina Pimentel
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