Janot: AP 470 prescreve só em 2016
Novo procurador-geral da República se distancia do antecessor Roberto Gurgel e diz que só irá pedir a prisão dos 25 réus até que todos os embargos sejam julgados, "em razão do princípio constitucional da presunção da inocência", diz

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247 – O novo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não pretende pedir a prisão dos 25 condenados na AP 470, processo do chamado ‘mensalão’, até que todos os embargos sejam julgados. "Essa é uma jurisprudência do STF em razão do princípio constitucional da presunção da inocência", alegou. A postura difere da de Roberto Gurgel, seu antecessor, que pediu a prisão assim que o STF concluiu o julgamento, em dezembro.
Quanto à validade da ação, ele acredita ainda que é difícil que as condenações deixem de ser aplicadas, já que as punições começariam a prescrever se o julgamento dos embargos não for concluído até agosto de 2015, oito anos após o STF aceitar a denúncia. Segundo ele, o prazo de mais de um semestre que o STF tomou para julgar a AP 470 e mais um mês para análise dos embargos não são contabilizados para a prescrição – que levaria o limite para 2016.
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