TIM é proibida de comercializar novas linhas em Alagoas

O mesmo aconteceu em Pernambuco e no Cear. Segundo deciso do juiz Manoel Cavalcante Lima Neto, a medida s ser revogada quando a companhia oferecer servios de qualidade para a atual clientela

TIM é proibida de comercializar novas linhas em Alagoas
TIM é proibida de comercializar novas linhas em Alagoas (Foto: Divulgação)


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247 – Depois de ter suas vendas interrompidas em Pernambuco e Ceará, a TIM agora foi proibida de comercializar novas linhas também no Estado de Alagoas. Segundo a decisão do juiz Manoel Cavalcante Lima Neto, da 18ª Vara da Fazenda Pública Estadual, a medida só será revogada quando a companhia oferecer serviços de qualidade para a atual clientela.

Leia mais na coluna de Claudio Humberto:

A TIM está proibida pela Justiça de comercializar - em todo Estado de Alagoas - novas linhas (chips), realizar promoções, aceitar novas assinaturas ou habilitar novas linhas (ou códigos de acesso), diretamente ou através de terceiros. Está também proibida de proceder à implementação de portabilidades de códigos de acesso de outras operadoras. É o terceiro Estado nordestino a adotar decisão tão drástica contra a empresa. Antes, a TIM foi proibida de vender novas assinaturas em Pernambuco e no Ceará. A TIM somente poderá retomar a comercialização dos seus produtos (linhas de telefonia celular), em Alagoas, quando puder entregar o que vende: serviços de qualidade para a atual clientela. A decisão é juiz Manoel Cavalcante Lima Neto, da 18ª Vara da Fazenda Pública Estadual, ao coonceder nesta terça-feira (27) liminar ao Procon, OAB e Ministério Público Estadual contra a TIM Nordeste Celular. Segundo a decisão, a operadora terá de suspender a “comercialização de para a TIM, persistindo tal proibição enquanto a ré não comprovar em juízo que instalou e estão em perfeito funcionamento os equipamentos necessários e suficientes para atender às demandas dos consumidores que ela possui atualmente em todo o Estado de Alagoas, inclusive quanto à demanda reprimida em função da má prestação do serviço”. O juiz manda ainda que a TIM “encaminhe determinação para que os locais que comercializem seus chips não mais o façam durante o período de determinação judicial”. O magistrado deu prazo de 30 dias para a a TIM “apresente um Projeto de Ampliação da Rede, aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e fixou uma multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento da ordem de suspender as vendas.

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