A hora e a vez da defesa

Começando pelos advogados de José Dirceu, o julgamento da Ação Penal 470 será retomado nesta segunda-feira; criminalistas devem explorar falhas na denúncia apresentada por Roberto Gurgel; declaração de Roberto Jefferson, de que “salvou o Brasil de José Dirceu”, favorece a tese da vingança pessoal pelo ex-deputado, ao criar a palavra mensalão

A hora e a vez da defesa
A hora e a vez da defesa (Foto: STF/Divulgação)


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247 – O julgamento da Ação Penal 470 entra, nesta segunda-feira, numa nova fase. Depois das duras acusações promovidas pelo procurador-geral da República, falarão os criminalistas que defendem 36 réus. O primeiro será José Luiz de Oliveira Lima, contratado por José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil.

Curiosamente, sua linha de defesa foi favorecida por uma declaração dada no domingo por Roberto Jefferson, ex-deputado e presidente nacional do PTB. “Dirceu me derrubou, mas salvei o Brasil dele”, disse.

A frase reforça a tese de vingança pessoal, que já vinha sendo explorada pela defesa de Dirceu."Essa afirmação nada mais é do que uma uma ficção feita pelo Ministério Público,que em momento algum comprovou as suas afirmações”, diz Oliveira Lima. “Não é verdade a afirmação feita pelo Ministério Público da suposta existência do mensalão. Não há nos autos nenhuma prova, nenhum documento, nenhum depoimento neste sentido. O que há nos autos é exatamente o contrário. Todas as testemunhas que foram ouvidas durante a ação penal 470 desmentem categoricamente a afirmação feita pelo ex-deputado Roberto Jefferson que foi cassado porque mentiu.”

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Depois dele, virão as defesas dos réus José Genoíno e Delúbio Soares.

Leia, abaixo, o noticiário da Agência Brasil sobre a nova fase do julgamento:

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Renata Giraldi*
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A partir desta semana o julgamento do mensalão, no Supremo Tribunal Federal (STF), entra na fase de defesa dos réus. Cada advogado terá uma hora para apresentar argumentos a favor de seus clientes. Amanhã (6), apresentam suas defesas os advogados de José Dirceu, ex-ministro e ex-deputado, de José Genoíno, atualmente assessor do Ministério da Defesa, de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza e de Simone Vasconcelos, diretora financeira da SMPB (empresa de publicidade).

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Dirceu será defendido por José Luis Oliveira Lima, Genoino por Luiz Fernando Pacheco, Delúbio por Arnaldo Malheiros Filho, Marcos Valério e Simone por Marcelo Leonardo. No dia 3, o advogado Marcelo Leonardo tentou dobrar o tempo para a defesa, alegando que Valério foi citado 197 vezes na acusação do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Mas o pedido foi negado pelo presidente da Suprema Corte, Carlos Ayres Britto.

A previsão é concluir o julgamento até o final deste mês. O esforço dos ministros da Suprema Corte é para que o processo seja julgado pelos 11 ministros, pois em setembro o ministro Cezar Peluso completa 70 anos e se aposenta da magistratura. Os advogados deverão apresentar seus argumentos até meados do mês.

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No dia 3, Gurgel concluiu a sustentação oral pedindo a condenação de 36 dos 38 réus. O ex-ministro da Comunicação Social da Presidência da República Luiz Gushiken e o assessor do PL (atual PR) Antonio Lamas foram excluídos da condenação por falta de provas.

O procurador fez uma análise sobre o processo do mensalão e sobre os ataques que vêm sofrendo devido à atuação no processo. “[A justa aplicação das penas será um] paradigma histórico para o Judiciário brasileiro e para toda a sociedade para que atos de corrupção – essa mazela desgraçada e insistente no Brasil – sejam tratados com o rigor necessário”, disse ele.

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Gurgel disse que recebeu ameaças de pessoas interessadas em constranger e intimidar o Ministério Público Federal. “Esse comportamento é intolerável e inútil, pois, no MPF, somos insuscetíveis de intimidação”, disse. A exposição de Gurgel foi dividida em duas partes. Na primeira, ele apresentou os réus e, na segunda, detalhou as “situações criminosas” em que cada um deles se envolveu.

Para cada situação, Gurgel apontou um crime. Os delitos citados na denúncia, variando conforme o réu, são formação de quadrilha (um a três anos de prisão), corrupção ativa e passiva (dois a 12 anos cada), peculato (dois a 12 anos), evasão de divisas (dois a seis anos), gestão fraudulenta de instituição financeira (três a 12 anos) e lavagem de dinheiro (três a dez anos). Alguns crimes, segundo o procurador, foram cometidos várias vezes e, por isso, alguns réus respondem a dezenas de acusações.

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*Colaborou Débora Zampier


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