Decisões do STF, como as do mensalão, permitem recursos
Embora seja a última instância do Poder Judiciário, um réu condenado pode apresentar embargos infringentes quando tiver quatro votos a seu favor, explica o jurista Miguel Reale Júnior

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SÃO PAULO (Reuters) - O Supremo Tribunal Federal (STF) é a última instância do Poder Judiciário brasileiro, mas existe uma hipótese em que réus condenados pelo plenário da Corte podem recorrer da condenação no próprio Supremo.
Essa hipótese é conhecida como embargo infringente. Veja mais detalhes sobre casos em que se aplica.
QUANDO É POSSÍVEL
O embargo infringente está previsto no artigo 333 do regimento interno do STF. Ele pode ser proposto à Corte quando há uma condenação com pelo menos quatro votos pela absolvição do réu.
"Está previsto no regimento que nas decisões que tiveram quatro votos pode haver embargos infringentes, que determina a reapreciação com base nesses quatro votos", explica o advogado criminalista Miguel Reale Júnior.
PRAZOS
As defesas terão 15 dias para apresentar o embargo infringente. Assim que o fizerem, o relator do caso pedirá vista de 15 dias para a apresentação de razões contrárias ao embargo. Após esse prazo, o relator do acórdão embargado analisará se o aceita ou não. Caso ele rejeite o recurso, a defesa terá cinco dias para recorrer dessa decisão.
CASO O EMBARGO SEJA ACEITO
Se o relator decidir aceitar o pedido de embargo, ele será analisado pelo plenário da Corte. Pelas regras do Supremo, neste caso, o relator e o revisor do embargo precisam ser necessariamente diferentes dos que atuaram nessas funções no julgamento.
Reale Júnior explica que o embargo é proposto não contra todo o julgamento, mas contra uma parte dele. Como no julgamento da ação penal do chamado mensalão são 37 os réus, qualquer um deles que for condenado com pelo menos quatro votos pela absolvição poderá interpor o embargo infringente. Se ele for aceito, somente a parte referente a esse réu será analisada.
Juristas ouvidos pela Reuters afirmaram que, geralmente, o STF rejeita esses pedidos de embargo e mantém a decisão tomada pelo plenário.
DIVERGÊNCIAS
Embora a possibilidade de interposição de embargo infringente esteja prevista no regimento interno do Supremo, o tema causa divergências.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, por exemplo, disse recentemente que, no entendimento do Ministério Público, essa previsão regimental está "superada". Para ele, a decisão a ser tomada pelos ministros do STF será definitiva.
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