Pena de Valério ultrapassa 40 anos de prisão
Após desentendimento e tensão entre o relator Joaquim Barbosa e o revisor Ricardo Lewandowski, segue o julgamento da Ação Penal 470, no qual o empresário Marcos Valério pegou 40 anos, 1 mês e 6 dias de cadeia

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247 - O clima esquentou de vez no julgamento da Ação Penal 470 na sessão desta quarta-feira, quando a pena do empresário Marcos Valério ultrapassou os 40 anos de prisão. Irritado ao virar voto vencido na aplicação da pena de corrupção ativa do empresário Marcos Valério, o relator Joaquim Barbosa destacou ironicamente que concorda com um jornal norte-americano que chamou a lei brasileira de 'risível'. "Na prática, ele (Valério) não cumprirá seis meses dessa pena (de três anos, um mês e 10 dias)", disse, sendo seguido pelo ministro Lewandowski. "Nas minhas contas, a pena já passa de duas décadas (na verdade, chegou a 14 anos)", retrucou o relator, acrescentando: "Vossa Excelência acha pouco?". Depois de ser questionado por Barbosa se estava advogando para Valério, Lewandowski rebateu: "Data vênia, Vossa Excelência está sofismando. O senhor é do Ministério Público?".
Após intervalo, de cabeça mais fria, o relator pediu desculpas a Lewandowski. "Antes de dar sequência ao voto, mais uma vez gostaria de externar minha preocupação com o ritmo desta nossa dosimetria' e isso tem levado a me exceder e rebater de maneira exacerbada o ministro Lewandowski, a quem peço desculpas", disse o relator, antes de começar a votar sobre o crime de lavagem de dinheiro. Barbosa sugeriu pena de 11 anos e 8 meses, além de 291 dias-multa, para Valério em relação a 46 operações de lavagem de dinheiro.
Numa demonstração de que as coisas se acalmaram, Lewandowski elogiou o pedido de desculpas de Barbosa. Para ele, contudo, Valério deve cumprir pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, além de 20 dias-multa, por lavagem de dinheiro. Foi a pena sugerida por Lewandowski que valeu mais uma vez, após um empate por cinco a cinco ser definido mais uma vez em favor do réu -- ou seja, pela menor pena. Assim, a pena somada de Valério chegou a 26 anos, seis meses e 40 dias.
Sobre o crime de corrupção ativa que diz respeito ao pagamento de propina a parlamentares, o relator fixou pena de 7 anos de reclusão, além de 225 dias-multa. Lewandowski sugeriu apenas 4 anos e um mês de prisão mais 19 dias-multa. Antes da votação, foi determinado mais um recesso (que deveria levar 15 minutos e durou mais de 40). No retorno, Barbosa acompanhou sugestão do ministro Celso de Mello e mudou a dosimetria fixada por ele para Marcos Valério no crime de corrupção ativa: a pena subiu de 7 anos para 7 anos e 8 meses de reclusão.
Barbosa foi seguido pela maioria da Corte, elevando para 34 anos, 3 meses e 6 dias de prisão a pena de Valério. A multa ficou em R$ 2,347 milhões (em valores que ainda serão corrigidos). Mas ainda faltava a pena sobre evasão de divisas,pelo qual Valério foi condenado a mais 5 anos e 10 meses por evasão de divisas. No total, portanto, a condenação chegou a 40 anos, um mês e seis dias.
Desentendimento
"Estávamos indo tão bem...", comentou o ministro Marco Aurélio Mello, mais cedo, depois de o relator Joaquim Barbosa, se irritar com a divergência do ministro-revisor, Ricardo Lewandowski. "A minha lógica não é a mesma do senhor. Eu não barateio crime de corrupção”, disse Barbosa, irritado. "A minha lógica é a da Constituição", rebateu o revisor. Barbosa repronunciou seu voto sobre corrupção ativa nesta quarta-feira, mas não alterou a pena proposta para Marcos Valério, que era de 4 anos e 8 meses de reclusão mais 210 dias-multa, motivo do início da divergência inicida ontem.
Após Barbosa, Lewandowski divergiu, mais uma vez, quanto à data da consumação do crime de corrupção ativa. A pena sugerida por ele é de três anos, um mês e dez dias. Para o relator, deve ser considerado o dia do pagamento dos valores. Para o revisor, prevalece a negociação e a promessa do dinheiro que seria pago. A definição da data é importante para saber se pode ou não ser levada em conta a nova redação do artigo do Código Penal que trata do assunto.
A análise de Lewandowski acabaria sendo seguida pelos ministros Rosa Weber, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. "Todo cidadão brasileiro tem direito à individualização da pena", disse o ministro Dias Toffoli, questionado por Barbosa durante sua intervenção. Já os ministros Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Ayres Britto (com fundamentação diferente) acompanharam Barbosa.
O crime julgado na sequência foi o de peculato, pelo qual o relator fixou pena de 5 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, além de 2330 dias-multa. O ponto não apresentou polêmica e foi aprovado pela maioria do plenário, elevando a pena total de Valério para 20 anos, 4 meses e 16 dias, além de R$ 1,6 milhão de multa. E ele nem havia sido julgado pelos outros crimes ainda.
Questionamento
A sessão do julgamento da Ação Penal 470 desta quarta-feira começou com o advogado de Marcos Valério, Marcelo Leonardo, pedindo a palavra. O defensor questionou o uso de uma agravante várias vezes e a possibilidade de haver pagamento dos prejuízos causados ao erário pelo esquema do mensalão. Em outras palavras, Marcelo Leonardo disse que quem tem que pagar é quem recebeu. Como Valério distribuiu, não teria responsabilidade em devolver qualquer valor.
"Espero que a moda não pegue, porque senão não terminaremos nunca o julgamento”, comentou o relator da ação, joaquim Barbosa, demonstrando irritação. Ao retomar seu voto, Barbosa voltou a se referir à intervenção do advogado. "Não proferi sequer a terça parte do meu voto", disse, acrescentando que não se pronunciou sobre qualquer dos agravantes questionados pelo advogado.
Atraso
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram na sessão de ontem a votar sobre a pena do empresário Marcos Valério, mas só conseguiram deliberar sobre três das nove condenações daquele que foi considerado o operador do esquema do mensalão. Até agora, Valério pegou uma pena total de 11 anos e oito meses, equivalente a suas condenações por formação de quadrilha, corrupção passiva e peculato. Faltam os crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro, e a forma como a sessão desta terça-feira terminou não foi muito animadora para a perspectiva de terminar o julgamento amanhã.
Os problemas ocorreram, em parte, pela falta de hábito do tribunal em lidar com um julgamento tão complexo, e, em parte, por erros do ministro-relator da Ação Penal 470, Joaquim Barbosa, como destacado por parte da imprensa. O relator foi corrigido pelos colegas, por exemplo, quando atribuiu pena de multa para o crime de formação de quadrilha, o que não está previsto na lei. Além de atrasar o fim do julgamento, as confusões cometidas por Barbosa ontem pode até levar a embargos de declaração (recursos da defesa contra obscuridade, contradição ou omissão).
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