Ministro, Iris defendeu fim de embargos infringentes
Titular da Justiça no governo de Fernando Henrique Cardoso, peemedebista trabalhou pela aprovação de projeto de lei no Congresso nos primeiros meses de 1998; em vão; a matéria sequer passou pela Comissão de Constituição e Justiça; por ironia do destino, hoje Iris é aliado de primeira hora do PT e os embargos são a última esperança de figuras importantes do partido no julgamento da Ação Penal 470 (o Mensalão) pelo Supermo Tribunal Federal

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Goiás247_ Os embargos infringentes que estão no centro do debate hoje quase foram extintos há 15 anos, mas o Congresso rejeitou projeto da Presidência da República. À época, o goiano Iris Rezende defendeu o fim desse recurso jurídico que pode atualmente dar nova chance a alguns réus da Ação Penal 470, o chamado Mensalão. Nesta quarta-feira (18), o ministro Celso de Mello bate o martelo sobre a admissibilidade dos embargos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que resultaria em novo julgamento para os petistas José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoíno, já condenados à prisão.
Em 1998, no governo de Fernando Henrique Cardoso, Iris era ministro da Justiça Iris e fez campanha para acabar com os embargos. Ironicamente, o peemedebista é aliado incondicional do PT desde 2008, quando uma aliança possibilitou sua reeleição à Prefeitura de Goiânia. Em 2012 Iris retribuiu o apoio e foi fundamental na reeleição do atual prefeito da Capital, Paulo Garcia (PT). Agora, espera que o PT se alie a ele na disputa do governo de Goiás em 2014.
À época do debate sobre o fim dos embargos, a justificativa de Iris e do ministro da Casa Civil, Clóvis Carvalho, era de que a extinção desses mecanismos jurídicos nas ações penais ajudaria a desafogar o STF. Reportagem publicada no jornal o Estadão de S. Paulo desta terça-feira (17), assinada por Felipe Recondo e Eduardo Bresciani, relembra o caso.
A missão de Iris e Clóvis foi inglória. A proposta sequer passou pela primeira discussão, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
"As matérias que são levadas ao plenário (do STF) já são de tal relevância que os debates verificados para a fixação de posicionamento da Corte raramente ensejariam a revisão de posturas por parte daqueles que já se pronunciaram a favor ou contra as teses veiculadas em recursos ou ações apreciadas em plenário", afirmaram os ministros, na época, na justificativa do projeto de lei – destaca a matéria do Estadão.
O texto ainda mostra que os ministros contrários aos embargos alegam que a lei 8.038 de 1990 não prevê os embargos infringentes - um novo julgamento para o crime pelo qual o réu é condenado com pelo menos quatro votos pela absolvição – e então não seria o caso de utilizá-lo no Mensalão. “Os defensores dos embargos infringentes dizem que, apesar de a lei 8.038 não prever o recurso, ele está contido no regimento interno do Supremo”, pondera o texto do Estadão.
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