Liminar do STF impediria CPMI de indiciar Perillo

Em decisão encaminhada ao relator Odair Cunha nesta manhã, ministro Marco Aurélio afirma que comissão não pode convocar o tucano, mas não é suficientemente clara sobre competência para investigar e indiciar governadores de Estado. Para advogado de Perillo, despacho não deixa dúvidas: "O ministro não foi explícito, mas a interpretação que se dá é essa. Não pode ser convocado nem investigado nem indiciado”  

Liminar do STF impediria CPMI de indiciar Perillo
Liminar do STF impediria CPMI de indiciar Perillo


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Goiás247 - Liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio na manhã desta segunda-feira impediria a CPMI do Cachoeira de indiciar o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB). No despacho, encaminhado ao relator, Odair Cunha (PT-MG), Mello não é claro sobre o assunto, mas concedeu a tutela impedindo a comissão de fazer nova convocação para depoimento do tucano. O pedido de Perillo sustenta que ele não pode ser convocado a depor nem investigado nem indiciado.

Ao blog da jornalista Fabiana Pulcineli, do jornal O Popular, de Goiânia, um dos advogados de Perillo, Marcos Mundim, disse que se não pode comparecer à CPI para depor, consequentemente não pode ser indiciado: "O ministro não foi explícito, mas a interpretação que se dá é essa. Não pode ser convocado nem investigado nem indiciado. O ministro não precisa se estender na decisão", disse o advogado ao Blog da Fabiana.

Ainda segundo o blog, a liminar no Mandado de Segurança foi encaminhada à CPI, que ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão. Para o Mundim, o relator “quer porque quer atacar o governador”, e vai dizer que a decisão não impede o pedido de indiciamento. Mas impede, sim", garante.

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Perillo impetrou em 29 de outubro Mandado de Segurança (MS 31689) com argumento de que uma eventual convocação pela CPMI representaria violação do pacto federativo, pois a Constituição Federal, em seu artigo 105, garante que governadores de estado serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O mandado de segurança destaca que, caso aceite a convocação, o governador estaria comprometendo a autonomia constitucional do Estado de Goiás e o princípio federativo, cláusula pétrea da Constituição.

“Noutras palavras, estaria sendo conivente com uma intervenção federal oblíqua em seu estado e, consequentemente, atentando contra a Constituição de Goiás, à qual ele deve obediência e respeito, sob pena de cometer crime de responsabilidade”, afirma a ação.

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O mandado de segurança sustenta que governadores de estado são absolutamente imunes a investigações realizadas pelas CPIs sendo vedado, até mesmo, seu indiciamento por essas comissões já que esses agente políticos possuem prerrogativa serem processados e julgados, originariamente, pelo STJ.

“Se e quando, no curso das suas investigações, qualquer CPI – seja ela criada em âmbito federal, estadual ou municipal –, se deparar com fatos que, em tese, configurem a prática de infração penal atribuída a governador de estado, cabe-lhe, tão somente, encaminhar os respectivos autos ou documentos ao Ministério Público Federal, para que este – se concedida a indispensável autorização pela respectiva Assembleia Legislativa – instaure o procedimento adequado perante o Superior Tribunal de Justiça”, defende o governador.

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A defesa de Perillo é assinada pelo ex-procurado-geral da República, Inocêncio Mártires Coelho. 

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