Liminar do STF impediria CPMI de indiciar Perillo
Em decisão encaminhada ao relator Odair Cunha nesta manhã, ministro Marco Aurélio afirma que comissão não pode convocar o tucano, mas não é suficientemente clara sobre competência para investigar e indiciar governadores de Estado. Para advogado de Perillo, despacho não deixa dúvidas: "O ministro não foi explícito, mas a interpretação que se dá é essa. Não pode ser convocado nem investigado nem indiciado”

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Goiás247 - Liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio na manhã desta segunda-feira impediria a CPMI do Cachoeira de indiciar o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB). No despacho, encaminhado ao relator, Odair Cunha (PT-MG), Mello não é claro sobre o assunto, mas concedeu a tutela impedindo a comissão de fazer nova convocação para depoimento do tucano. O pedido de Perillo sustenta que ele não pode ser convocado a depor nem investigado nem indiciado.
Ao blog da jornalista Fabiana Pulcineli, do jornal O Popular, de Goiânia, um dos advogados de Perillo, Marcos Mundim, disse que se não pode comparecer à CPI para depor, consequentemente não pode ser indiciado: "O ministro não foi explícito, mas a interpretação que se dá é essa. Não pode ser convocado nem investigado nem indiciado. O ministro não precisa se estender na decisão", disse o advogado ao Blog da Fabiana.
Ainda segundo o blog, a liminar no Mandado de Segurança foi encaminhada à CPI, que ainda não se pronunciou oficialmente sobre a decisão. Para o Mundim, o relator “quer porque quer atacar o governador”, e vai dizer que a decisão não impede o pedido de indiciamento. Mas impede, sim", garante.
Perillo impetrou em 29 de outubro Mandado de Segurança (MS 31689) com argumento de que uma eventual convocação pela CPMI representaria violação do pacto federativo, pois a Constituição Federal, em seu artigo 105, garante que governadores de estado serão processados e julgados, originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O mandado de segurança destaca que, caso aceite a convocação, o governador estaria comprometendo a autonomia constitucional do Estado de Goiás e o princípio federativo, cláusula pétrea da Constituição.
“Noutras palavras, estaria sendo conivente com uma intervenção federal oblíqua em seu estado e, consequentemente, atentando contra a Constituição de Goiás, à qual ele deve obediência e respeito, sob pena de cometer crime de responsabilidade”, afirma a ação.
O mandado de segurança sustenta que governadores de estado são absolutamente imunes a investigações realizadas pelas CPIs sendo vedado, até mesmo, seu indiciamento por essas comissões já que esses agente políticos possuem prerrogativa serem processados e julgados, originariamente, pelo STJ.
“Se e quando, no curso das suas investigações, qualquer CPI – seja ela criada em âmbito federal, estadual ou municipal –, se deparar com fatos que, em tese, configurem a prática de infração penal atribuída a governador de estado, cabe-lhe, tão somente, encaminhar os respectivos autos ou documentos ao Ministério Público Federal, para que este – se concedida a indispensável autorização pela respectiva Assembleia Legislativa – instaure o procedimento adequado perante o Superior Tribunal de Justiça”, defende o governador.
A defesa de Perillo é assinada pelo ex-procurado-geral da República, Inocêncio Mártires Coelho.
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