STF deve julgar pensão destinada a ex-governadores do MA
Na tentativa de suspender a pensão vitalícia destinada a quatro ex-governadores e a viúva de um ex-governador no Maranhão, a seccional no estado da OAB-MA e o Sindicato dos Servidores do Judiciário (Sindjus-MA) questionam no STF a legalidade do benefício; as entidades entraram com ações diretas de inconstitucionalidade contra ADTC da Constituição do Maranhão que prevê supostamente a existência do benefício, alegando que ele fere os princípios da legalidade e impessoalidade com trato da coisa pública

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.
Blog do Jorge Vieira - Na tentativa de suspender a pensão vitalícia destinada a quatro ex-governadores e a viúva de um ex-governador no Maranhão, a seccional no estado da Ordem dos Advogados Brasil (OAB-MA) e o Sindicato dos Servidores do Judiciário (Sindjus-MA) estão questionando no Supremo Tribunal Federal a legalidade do benefício.
As entidades entraram com ações diretas de inconstitucionalidade contra ADTC da Constituição do Maranhão que prevê supostamente a existência do benefício, alegando que ele fere os princípios da legalidade e impessoalidade com trato da coisa pública.
A pensão destinada a ex-governadores já foi suspensa em 11 estados. Atualmente no Maranhão, sete ex-governadores recebem a pensão de cerca de R$ 25 mil. Caso a suspensão seja concedida pelo STF, apenas Edison Lobão João Alberto Roseana Sarney, José Reinaldo Tavares e a viúva de Jakson Lago perderiam o benefício, já que eles foram eleitos após 1988.
O STF já havia mandado suspender a pensão em Mato Grosso do Sul e Pará, além de outros nove estados. Em Minas Gerais e no Amazonas as Assembleias Legislativas suspenderam as aposentadorias. No supremo, ainda há nove ações movidas pela OAB contra a pensão aguardando julgamento.
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:
Comentários
Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247