Jânio volta a criticar “suspeita” quebra de sigilo
Colunista da Folha diz que a promotora Márcia Milhomens Corrêa "comprometeu mais a Promotoria do Distrito Federal com procedimentos impróprios e suspeitos, extensivos ao Judiciário do DF", quando repetiu seu pedido de quebra de sigilo do Palácio do Planalto em uma investigação contra José Dirceu; requerimento tem "múltipla ilegalidade", diz ele

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247 - O colunista Jânio de Freitas voltou a criticar, em artigo na Folha de S. Paulo neste domingo 27, o pedido de quebra de sigilo feito pela promotora Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa, que envolve, além da Papuda, o Palácio do Planalto, o STF e o Congresso - feito com "procedimentos impróprios e suspeitos".
O jornalista cita a "múltipla ilegalidade" do requerimento e lembra que a alegação para ele tem "finalidade inexplícita e enganadora do seu uso, a quebra de sigilos telefônicos indeterminados e generalizados e a violação de comunicações da Presidência da República -senão também do Congresso e do Supremo". Leia abaixo:
Um ato nada informal
Ao repetir, sem necessidade, o seu pedido de investigação de um alegado telefonema de José Dirceu há três meses e 20 dias, a promotora Márcia Milhomens Sirotheau Corrêa comprometeu mais a Promotoria do Distrito Federal com procedimentos impróprios e suspeitos, extensivos ao Judiciário do DF.
No pedido anterior ao juiz da Vara de Execuções Penais e, como etapa seguinte, ao presidente do Supremo Tribunal Federal, a promotora fizera o uso anormal de coordenadas geográficas para indicar as localizações dos celulares a terem seu uso investigado.
As coordenadas, como constatou o advogado José Luis de Oliveira Lima, defensor de José Dirceu, correspondem à prisão da Papuda e ao Palácio do Planalto (viu-se, depois, que permitiriam violar também os celulares do Congresso e do Supremo).
O novo pedido não usa coordenadas geográficas. Refere-se ao Centro de Internamento e Reeducação, setor da Papuda, e "à área objeto das coordenadas mencionadas". Logo, além do reconhecimento objetivo da não inconveniência de citação nominal, a promotora confirma o propósito de devassar as ligações feitas e recebidas de todos os celulares do Planalto. E até do Congresso e do Supremo, já conhecida também sua presença na "área objeto das coordenadas mencionadas".
Fica atestada, portanto, a múltipla ilegalidade do recurso a coordenadas: a finalidade inexplícita e enganadora do seu uso, a quebra de sigilos telefônicos indeterminados e generalizados e a violação de comunicações da Presidência da República -senão também do Congresso e do Supremo.
Não é preciso forçar a imaginação para antever o estado alucinante de "denúncias" e "acusações" que poderia ser criado com interpretações mal-intencionadas dos números movimentados por celulares no Planalto.
O fundamento invocado pela promotora são "denúncias trazidas ao Ministério Público em caráter informal". Então, empatou. Denúncias em caráter informal dizem que a afirmação é falsa. Mas, se as primeiras satisfazem a promotora, nem por isso o fato de subscrevê-las lhe serve de alguma coisa. Como já disse o ministro José Eduardo Cardozo, "situações de informalidade, de suposições, não permitem uma quebra de sigilo no Estado de Direito".
Mas, sobretudo, as alegadas denúncias não justificam o uso de coordenadas capazes de induzir algo tão grave como a violação de comunicações originárias da Presidência da República.
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