Justiça pode cassar 18 prefeitos eleitos
Nesta quinta-feira (8), mais um prefeito eleito, Luiz Gonzaga da Silva (PT), de Capela Nova, na região central do estado, teve o registro da candidatura cassado, em primeira instância, na Comarca de Carandaí, sob acusação de compra de votos; no TRE de Minas tramitam 10 recursos pedindo a reversão da cassação em primeira instância dos registros de candidaturas de 10 prefeitos eleitos

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O Estado de Minas
Subiu para 18 o número de prefeitos eleitos ameaçados de não tomar posse no dia 1º de janeiro ou de serem afastados após assumir o cargo. Nesta quinta-feira (8), mais um prefeito eleito, Luiz Gonzaga da Silva (PT), de Capela Nova, na região central do estado, teve o registro da candidatura cassado, em primeira instância, na Comarca de Carandaí, sob acusação de compra de votos.
Contra os outros 17 prefeitos eleitos pesam também irregularidades eleitorais diversas, como compra de voto, uso da máquina pública, rejeição de prestação de contas públicas e transporte de eleitor no dia das eleições.
No Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) tramitam 10 recursos pedindo a reversão da cassação em primeira instância dos registros de candidaturas de 10 prefeitos eleitos. Estão ameaçados de perder o mandato, juntamente com seus respectivos vices, Edmar Moreira Dias (PMDB), de Camanducaia; Heliomar Valle da Silveira (PSB), de Pirapora; Glacialdo de Souza Ferreira (PT), de Esmeraldas; Antônio Pinheiro Neto (PP), de Ibirité; Geraldo de Fátima Oliveira (PV), de Gouveia; Antônio Vaz de Melom (DEM), de Guiricema; Walter Pereira Silva (PSDB), de Cachoeira Dourada; Claudenir José de Melo (PR), de Arcos; Sérgio Colleta da Silva (PSDB), de Rochedo de Minas; e Niltinho Ferreira (PSDB), de Corinto.
Mais sete prefeitos eleitos de Minas também estão na mesma situação. Porém com recursos tramitando no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são acusados de algum ilícito eleitoral: Lélis Jorge Silba (PTB), de Bambuí; Rogério Mendes da Costa (PR), de Piedade das Gerais; Wagner Ribeiro de Barros (PSB), de Paraisópolis; Reginaldo Moura Batista (PPS), de São Pedro dos Ferros; geraldo Ribeiro de Morais (DEM), de Paulista; e Evanilso Aparecido Carneiro (PSDB), de São Francisco. Nesses casos, se tiverem os recursos indeferidos, não há mais como apelar e a perda do cargo é definitiva
Prazo
Como não há prazo legal para as cortes eleitorais julgarem os recursos, nos tribunais regionais e no TSE, as sentenças podem sair a qualquer momento. A legislação eleitoral prevê, no entanto, data limite para protocolo de novos pedidos de cassação dos registros de candidatura em função de irregularidades cometidas durante o processo eleitoral. O prazo previsto é até 15 dias após a diplomação dos candidatos. Pelo calendário eleitoral, as diplomações em todo o país acontecem até o dia 19 de dezembro.
Quem assume
De acordo com legislação eleitoral, em caso de cassação definitiva do registro da candidatura de eleito no pleito majoritário (prefeitos, governadores e presidente da República) assume o cargo o segundo colocado mais votado que tiver obtido até 50% dos votos. Se a votação do primeiro colocado for superior a esse percentual, haverá novas eleições no município cujo prefeito eleito tiver o registro cassado em definitivo.
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