Ministros candidatos devem deixar o governo até abril
De acordo com a Lei de Inelegibilidades, além de ministros de Estado, magistrados, presidentes, diretores e superintendentes de empresas públicas e chefes de órgãos que fazem assessoramento direto também devem pedir exonoração até o dia 5 de abril, seis meses antes do primeiro turno; alguns nomes já certos para sair são dos ministros da Saúde, Alexandre Padilha, e da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, candidatos aos governos de São Paulo e do Paraná, respectivamente

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André Richter
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os ministros do governo federal que pretendem concorrer a um cargo eletivo nas eleições de outubro devem deixar o cargo até o dia 5 de abril, seis meses antes do primeiro turno. A regra está prevista na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), norma que estabelece os prazos para que agentes públicos saiam do governo para não ficarem inelegíveis.
De acordo com a lei, além de ministros de Estado, magistrados, presidentes, diretores e superintendentes de empresas públicas e chefes de órgãos que fazem assessoramento direto também devem pedir exonoração na mesma data. Candidatos a reeleição para os cargos de governador e presidente da República não precisam sair do cargo.
Para cumprir a lei eleitoral, a presidenta Dilma Rousseff já anunciou que a reforma ministerial do governo vai começar na segunda metade de janeiro. A substituição de ministros estará concluída até o carnaval, em março, segundo a presidenta. Vários ministros da equipe de Dilma que pretendem se candidatar nas eleições de outubro devem deixar o governo e ser substituídos.
As demais regras eleitorais para a administração pública começam a valer a partir de hoje (1º). O governo fica proibido de distribuir bens, valores e benefícios, exceto em casos de calamidade pública e de programas sociais previstos em lei. A partir do dia 4 de abril, será proibido aumentar salários de servidores públicos, bem como repor perdas causadas pela inflação.
No caso de concursos públicos, os candidatos não podem ser nomeados três meses antes das eleições até a posse dos eleitos. De acordo com o Artigo 73 da Lei das Eleições, agentes públicos, servidores efetivos ou comissionados, não podem nomear, contratar ou transferir servidores durante o período.
Em maio, começam a valer os prazos para os eleitores: o dia 7 é o último para pedir transferência do título de eleitor para outra cidade, para alterar o endereço no cadastro eleitoral e para portadores de deficiência pedirem acesso a seções especiais de votação.
As convenções partidárias para escolha dos candidatos e definição das coligações estarão autorizadas de 10 a 30 de junho. Os partidos terão de definir seus representantes para concorrer aos cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes e deputados federal, estadual e distrital.
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet será liberada no 6 de julho e a campanha no rádio e na televisão começará no dia 19 de agosto.
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