Com crítica a Weber, Renan recorre contra CPI
Presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB), entrou nesta segunda (5) com um recurso no Supremo Tribunal Federal contra a decisão da ministra Rosa Weber que determinou a instalação de uma CPI no Senado para investigar exclusivamente denúncias de irregularidades na Petrobras; segundo a defesa do Senado, a deliberação sobre o conteúdo de uma CPI é um assunto interno do Congresso; texto afirma que a decisão de Rosa "cuida-se de inadmissível e grave ingerência de um Poder sobre o outro, sem o mínimo de respaldo" da Constituição

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247 - O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), entrou nesta segunda-feira (5) com um recurso no Supremo Tribunal Federal contra a decisão da ministra Rosa Weber que determinou a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Senado para investigar exclusivamente denúncias de irregularidades na Petrobras.
Segundo o documento assinado pelos advogados do Senado, a deliberação sobre o conteúdo de uma CPI é um assunto interno do Congresso. O texto afirma que a decisão de Rosa "cuida-se de inadmissível e grave ingerência de um Poder sobre o outro, sem o mínimo de respaldo" da Constituição.
"Subtraiu-se do legislativo que deliberasse e decidisse sobre a questão. [...] O Congresso Nacional possui autonomia para dispor sobre o exercício de suas competências no âmbito interno, autonomia essa que não é passível de controle por outro poder ou órgão público".
A oposição recorreu ao Supremo para garantir que a CPI fosse instalada para tratar apenas das suspeitas envolvendo a estatal e sem incluir obras de governos estaduais do PSDB e do PSB.
Para tentar enfraquecer a CPI e constranger adversários, o Planalto defendia que a CPI também investigasse acusações de cartel em obras do metrô de São Paulo durante governos do PSDB e ilegalidades no Porto de Suape envolvendo a gestão do PSB.
No entendimento de Renan, não há impedimento para que na criação de uma CPI seja estabelecido que a investigação trate de temas sem relação direta.
"Não se extrai de qualquer dispositivo da Constituição que poderia haver direito subjetivo, líquido e certo de parlamentares da minoria em ver instaurada imediatamente a CPI, à revelia do procedimento previsto no regimento interno da Casa e para apuração exclusivamente de fatos que lhes conviessem, investigação seletiva", disse.
E completou: "a exigência de conexão entre fatos determinados se dá apenas para CPI já instalada, não podendo ser exigido tal requisito no momento de criação de uma CPI. Não há que se falar em conexão entre fatos no momento da criação de uma CPI".
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