'Novo indexador é positivo para o Brasil inteiro'
A avaliação é do governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, em referência à lei que modifica a indexação das dívidas dos Estados e municípios com a União regulamentada pela presidente Dilma Rousseff; segundo o chefe do executivo fluminense, "mais de 90% dos 27 Estados e quase todos os prefeitos das capitais ansiavam por isso há muitos anos"; "Acredito que os novos indexadores vão melhorar a receita corrente líquida dos Estados, do estoque da dívida e também dar mais capacidade de endividamento para os estados", disse ele, em nota oficial

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Rio 247 - O governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (PMDB), comemorou a regulamentação da lei que modifica a indexação das dívidas dos Estados e municípios com a União. A iniciativa do governo federal foi uma resposta ao pedido feito por governadores ao ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, na última segunda-feira (28). Segundo o peemedebista, a regulamentação da lei é "positiva para o Brasil inteiro". "Mais de 90% dos 27 Estados e quase todos os prefeitos das capitais ansiavam por isso há muitos anos", afirmou. O chefe do executivo fluminense já afirmou que o déficit do RJ é o maior dos estados, chegando a R$ 13,5 bilhões.
Entre as principais inovações trazidas pela nova legislação está a previsão de desconto sobre os saldos devedores dos contratos de refinanciamento de dívidas e a substituição do indexador de correção dos débitos. "Acredito que os novos indexadores vão melhorar a receita corrente líquida dos Estados, do estoque da dívida e também dar mais capacidade de endividamento para os estados", disse Pezão, em nota oficial.
De acordo com o gestor, "as regras eram absurdas. As dívidas foram renegociadas em 1997, tempo de inflação muito alta, e, mesmo depois da queda da inflação, continuamos pagando com essas correções absurdas". "Muitos estados pagavam IGPDI +6%, +9%. O Estado do Rio, por exemplo, renegociou R$ 22 bilhões, já pagou R$ 45 bilhões e ainda deve R$ 66 bilhões", acrescentou.
Os entes que firmarem os convênios para aditivos contratuais dentro das novas regras terão os valores da dívida corrigidos pela taxa Selic ou pelo IPCA - aquele que for menor -, mais 4% ao ano, o que é vantajoso em relação ao atual cenário, pois antes eles eram taxados pelo IGPDI, acrescidos de percentuais que variavam de 6% a 9% ao a
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