‘Mais Médicos’ tem nova vitória na Justiça
Após o Conselho Regional de Medicina do estado pedir uma liminar na Justiça Federal do RS contra o Mais Médicos, para desobrigar-se de fazer inscrições que não atendessem à lei que regulamenta o programa, o Judiciário informou que "a autonomia dos conselhos profissionais não os exime de se submeter à legislação e atos normativos federais"

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Justiça Federal do RS - A Justiça Federal do RS (JFRS) indeferiu ontem (18/9) novo pedido de liminar do Conselho Regional de Medicina do RS (Cremers) contra o Programa Mais Médicos. O conselho pretendia desobrigar-se de realizar inscrições que não atendessem a legislação que regulamenta o programa. Também solicitava declaração judicial que determinasse o momento da apresentação completa da documentação como início do prazo para análise das solicitações de registro.
A juíza Ana Inês Algorta Latorre, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, entendeu que as pretensões do autor não estavam relacionadas ao objeto da ação. Segundo afirmou, a negativa de inscrição motivada pelo descumprimento das exigências previstas na própria regulamentação do programa não necessitaria de manifestação judicial, por se tratar de prerrogativa da entidade de fiscalização profissional.
A magistrada ressaltou, entretanto, que "a autonomia dos conselhos profissionais não os exime de se submeter à legislação e atos normativos federais pertinentes à Administração". Por isso, o Cremers deve observar o parecer da Advocacia-Geral da União que estabelece as diretrizes destinadas à interpretação dos textos legais referentes ao Programa Mais Médicos, não podendo estabelecer outros requisitos além dos já existentes.
O pedido de liminar foi indeferido, mas cabe recurso ao TRF4.
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