Urge cassar Moro, o "ladrão de galinhas" e de mandato
É preciso cassar o mandato de Sergio Moro com celeridade, impondo-se a consequente inelegibilidade prevista em lei
Agiu muito bem, com sua sinceridade habitual adequada aos tempos excepcionais impostos ao país, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, ao dirigir-se ao ex-juiz Sergio Moro classificando, a ele e ao ex-procurador Deltan Dallagnol, sonoramente como "ladrão de galinhas".
O ministro, é óbvio, referia-se à atuação de Moro e Dallagnol à frente da denominada "Operação Lava-Jato".
Como ficou evidente em inúmeras ocasiões, com fartura de indícios, provas e juízos robustos, aquela operação violou todos os direitos dos investigados, baseou seus métodos na extorsão mediante tortura, com mobilização midiática da opinião pública, para a obtenção de objetivos políticos, ao fim da qual destruiu-se parcela estratégica da indústria nacional, criou-se recessão, ceifaram-se milhares de empregos, e impôs-se a eleição do fascista Jair Bolsonaro. À sombra da Justiça, cometeram-se delitos da maior gravidade, usando a lei, com o apoio e o silêncio da mídia hegemônica, para vitimar almas e corpos. Em primeira instância, o alvo era o presidente Lula. Em última, a própria República.
O pito de Mendes em Moro ocorre em meio ao julgamento da legalidade da eleição deste como senador, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná, e de sua atuação como juiz, no Conselho Nacional de Justiça.
Tornou-se um clichê nos tribunais afirmar que no caso em exame no TRE não está em questão a atuação de Moro à frente da Lava-Jato.
Se isso é verdade, tampouco se pode ignorar um pendor delitivo aderido à personalidade e à prática do ex-juiz. Moro, vale lembrar, já foi famosamente declarado suspeito pelo STF, em decisão que amputou uma das cabeças, mas não a única, da famigerada organização criminosa incrustada na 13ª Vara Federal de Curitiba. Pois a hidra tem ramificações, ainda por vir à tona, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Pelo menos.
O tema arguido agora na Justiça Eleitoral pelo Partido Liberal e pela frente liderada pelo PT é se desta vez Moro cometeu outros crimes, de abuso de poder econômico, desvio de finalidade e corrupção ao embarcar na ciranda de candidaturas, partidos e domicílios eleitorais ao fim da qual obteve a cadeira de senador pelo União Brasil do Paraná.
Para alguém que foi profissional da Justiça, chama a atenção como Moro deixa à mostra as evidências de seus crimes. No caso da conquista de seu mandato, está escancarada a vantagem obtida para sua campanha a senador obtida por Moro ao lançar-se com tanta antecedência na pré-campanha presidencial depois abandonada providencialmente. Nessa linha, defenderam no julgamento o procurador eleitoral Marcelo Godoy e o desembargador José Rodrigo Sade.
O julgamento foi interrompido para novo pedido de vistas no que parece um expediente visando retardar o resultado e o exame final de recursos pelo Tribunal Superior Eleitoral, aguardando mudanças favoráveis a Moro na composição desta corte.
Urge cassar o mandato de Sergio Moro com celeridade, impondo-se a consequente inelegibilidade prevista em lei. Não se pode conceder em caso tão grave de ruptura da paridade de armas quando mais uma vez o ex-juiz torce as leis para obter benefício político e vantagem pessoal.