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    'Moro já era suspeito; por isso, foi incompetente', afirmam juristas

    Em artigo assinado por Lenio Streck, Marco Aurélio de Carvalho e Fabiano Silva dos Santos, os especialistas argumentam que a incompetência territorial de Moro não anula sua suspeição: "há três anos a defesa sustentava a incompetência. Moro sabia que não tinha competência. Só um juiz suspeito para não reconhecer o óbvio"

    Lula Marques / Fotos Públicas (Foto: Lula Marques / Fotos Públicas)

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    247 - Em artigo assinado pelos advogados Lenio Luiz Streck, Marco Aurélio de Carvalho e Fabiano Silva dos Santos, publicado nesta segunda-feira (12) pelo Conjur, os especialistas afirmam que a suspeição e a parcialidade do ex-juiz Sergio Moro nos processos contra o ex-presidente Lula na Lava Jato se sobrepõem à incompetência territorial da 13ª Vara Federal de Curitiba.

    Na quarta-feira (14), o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará decisão do ministro Edson Fachin que declarou a incompetência de Moro para julgar os casos de Lula. Alguns defendem que o julgamento, caso confirme a incompetência, torna a declaração de suspeição de Moro pela Segunda Turma sem efeito.

    Os advogados citados acima, no entanto, discordam. Para eles, Moro sempre foi suspeito para julgar Lula e, justamente por causa de sua parcialidade, não reconheceu o "óbvio": sua incompetência. "Há três anos a defesa sustentava a incompetência. Essa era uma posição pacífica no STF (Fachin confirmou isso recentemente). Moro sabia que não tinha competência. O MPF sabia. Logo, havia um juízo incompetente que tinha como condutor um juiz suspeito. Isto é: só um juiz suspeito para não reconhecer o óbvio. Porque já se sabia que se sabia. E por que ele era suspeito? Simples: Porque era incompetente. Mas por que, em sendo incompetente, assim não se declarava? Aí é que está: Por causa de sua suspeição-parcialidade. Ou ser incompetente, saber-se incompetente, não se declarar incompetente não é já ser parcial-suspeito?".

    Leia o artigo na íntegra:

    A leitura deste texto vai explicar o título. Afinal, é dilema ou paradoxo? Convidamos o leitor para tal.

    Há muito tempo havia uma propaganda que ficou conhecida, popularmente, como “o dilema Tostines”, uma tautologia bem construída para vender biscoitos: Tostines vende mais porque é fresquinho ou é fresquinho porque vende mais? Na verdade, tratava-se do "paradoxo Tostines", porque o dilema comporta uma escolha, mas o paradoxo não. Um dilema sempre oferece uma saída; diferentemente do paradoxo.

    Daí a pergunta: a questão da prevalência da incompetência ou da suspeição (uma sobre a outra) de Moro no caso dos habeas corpus do ex-Presidente Lula é um dilema ou um paradoxo? Temos uma saída?

    Afinal, Moro era suspeito porque já se sabia incompetente ou, por ser suspeito, não se declarou incompetente? Eis o dilema que explicaremos. Sim, dilema. Pois, diferentemente do paradoxo Tostines, aqui, há uma solução.

    Evidências científicas: há três anos a defesa sustentava a incompetência. Essa era uma posição pacifica no STF (Fachin confirmou isso recentemente). Moro sabia que não tinha competência. O MPF sabia. Logo, havia um juízo incompetente que tinha como condutor um juiz suspeito. Isto é: só um juiz suspeito para não reconhecer o óbvio. Porque já se sabia que se sabia.

    E por que ele era suspeito? Simples: Porque era incompetente. Mas por que, em sendo incompetente, assim não se declarava? Aí é que está: Por causa de sua suspeição-parcialidade. Ou ser incompetente, saber-se incompetente, não se declarar incompetente não é já ser parcial-suspeito?

    Causa finita? Sim. Todavia, surge um problema. É que, induvidosamente, o min. Fachin declarou monocraticamente a incompetência apostando — estrategicamente — que a suspeição fosse ceder a um argumento maior, o da incompetência. Entregou um cavalo para ficar com o bispo.

    O STF dia 14 terá de dizer o que é mais grave, a suspeição ou a incompetência. O que vem antes? É mais grave um juiz ser suspeito ou ele decidir mesmo sendo incompetente?

    Não há registro na história da jurisprudência pátria a hipótese de um juiz ser, ao mesmo tempo, suspeito e incompetente. Nunca um juiz reuniu, em um só corpo, essas duas "qualidades". Nem nos exemplos de livros de processo alguém aventou essa hipótese.

    Em face do inusitado, cabe a pergunta: esses dois elementos processuais — incompetência e suspeição — são estanques? Não se comunicam? Porque, ora, não se trata de um "paradoxo de mais ou menos gravidade": o juiz incompetente decidiu enquanto incompetente porque juiz suspeito-parcial, sabendo-se incompetente e decidindo ainda assim. Teria havido, durante mais de três anos algo como "os dois corpos de Moro”, parafraseando a estratégia que vem desde Henrique VII (1495) de que o rei tinha dois corpos — e tão bem contada por Kantorowicz?

    Isto é: o corpo 1, do Moro suspeito, não falava com o corpo 2, Moro incompetente? Ou o corpo 2 do Moro incompetente não sabia nada sobre a suspeição do corpo do Moro 2? Eis o dilema. E não um paradoxo.

    Embora o paradoxo Tostines não tenha solução, no caso dos "dois corpos de Moro" há, sim, uma escolha e uma resposta — porque se trata de um dilema e é até fácil de explicar. Assim:

    1. pela vontade de julgar o réu, parece evidente que a suspeição antecedeu à incompetência.
    2. Juridicamente, no mundo dos fatos, a questão da territorialidade sempre existiu.
    3. Na verdade, juízo incompetente é como uma espécie de "fato bruto" — à espera da imputação (fato institucional).
    4. No exato momento em que Moro recebe a denúncia, ele o fez porque era suspeito. Os dois corpos, digamos assim, sempre se comunicaram!

    Para sermos mais claros e responder ao "dilema Moro": se não fosse suspeito, teria reconhecido a incompetência do juízo.

    Dito de outro modo: sabendo-se incompetente, porque suspeito, Moro não reconheceu a própria incompetência. Ou não? Felizmente, prevaleceu a lei: Moro é incompetente e é suspeito, e uma coisa não se separa da outra, muito menos anula. Juiz incompetente e suspeito, declarado incompetente, deixa de ser suspeito? A resposta parece evidente.

    Moro disse, "declamando" Édith Piaf: Je ne regrette rien (não me arrependo de nada). Acreditamos. Mesmo! Mas talvez fosse melhor, em vez de "Piá" (sic), lembrar Octave Mannoni. Porque a psicanálise sempre ajuda. "Je sais bien, mais quand même". Eu sei bem, mas mesmo assim. Explicamos: em um ensaio célebre, o psicanalista francês fala sobre a paradoxal (e vejam como os paradoxos sempre aparecem...!) negação dos constrangimentos mesmo quando estes são reconhecidos. "Uma crença pode ser mantida e abandonada ao mesmo tempo", diz Mannoni. Pois é. Moro sabia bem que não podia. É claro que sabia. Mas mesmo assim... E esse é o busílis.

    O paradoxo Tostines pode não ter resposta. Já o "Dilema Moro" tem. Simples assim. Ou seja, diante da pergunta

    "Moro é suspeito porque é incompetente ou é incompetente porque é suspeito?",

    A resposta correta é:

    Moro foi incompetente porque foi suspeito.

    Logo, sendo a suspeição algo personalíssimo, subjetivo, precede à incompetência. Despiciendo registrar e lembrar que o caso da suspeição já está julgado. No foro competente. A 2ª turma. O Plenário não é instância recursal. O Regimento Interno tem de ser, sempre, interpretado de acordo com o CPC e a CF. E não o contrário.

    Numa palavra final. São vários os dilemas que surgem no nosso direito. Agora, diante da entrevista de Fachin (revista Veja) de que pretende fazer com que o plenário do STF considere a suspeição prejudicada, podemos perceber ainda outro dilema: Fachin declarou a incompetência para salvar o juiz da suspeição ou pode acabar salvando o juiz da suspeição porque declarou a incompetência?

    Bem, deixamos a resposta do dilema ao leitor — e, institucionalmente, à nossa Suprema Corte. De nossa parte, é certo, podemos dizer: não é um paradoxo.

    Embora seja paradoxal em se tratando de direito. Que não deveria ser assim.

    Post scriptum:

    Os três signatários fazem parte do Grupo Prerrogativas. O grupo jamais, em circunstância alguma, pressionou qualquer ministro do STF.
    Ao contrário. Sempre foi e será um Amicus da Corte.
    Mas não se furtará, evidentemente, de denunciar estratégias processuais e interpretações regimentais heterodoxas para que determinado e específico objetivo seja atingido.
    Como dissemos, e aqui reiteramos, eleições devem sim ser disputadas nas urnas.
    Com o voto popular e sem malabarismos!!!
    Simples assim.

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