Censura: PM obriga eleitor a tirar camisa com nome de Lula

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o eleitor com a camisa "Lula e Haddad" sendo impedido de votar por policiais militares, em Alagoas; segundo a legislação eleitoral, nada impede o eleitor de demonstrar seu posicionamento político em suas vestimentas, caracterizando a ação da PM como censura, tendo em vista que Lula sequer disputa o pleito eleitoral; o MPF confere que a ação foi equivocada e investiga o caso; assista 

Censura: PM obriga eleitor a tirar camisa com nome de Lula
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247 - A demonstração da democracia transformou-se cenas de repressão em Alagoas, neste domingo (7). Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o eleitor com a camisa "Lula e Haddad" sendo impedido de votar por policiais militares. Segundo a legislação eleitoral, nada impede o eleitor de demonstrar seu posicionamento político em suas vestimentas, caracterizando a ação da PM como censura, tendo em vista que Lula sequer disputa o pleito eleitoral. 

Em um dos vídeos, uma eleitora recebe a informação de um policial militar de que só era autorizado portar camisa com o nome do candidato. 

Em um segundo vídeo, de autor também não identificado, o eleitor chama policiais para interceder contra outro homem. Eles então vão até o eleitor que veste uma camisa vermelha semelhante. Neste caso, não é possível ouvir o áudio, apenas do cinegrafista amador que defende que se trata de "crime eleitoral". 

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o Ministério Publico Federal  informou que os vídeos foram recebidos e serão apurados. "Mas é muito importante que estas vítimas registrem a ocorrência", afirmou o órgão ao UOL, reforçando que a ação é caracterizada como censura.  

O que é caracterizado crime

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Está proibido desde às 22 horas deste sábado (6) qualquer tipo de propaganda eleitoral. Nada de distribuição de materiais gráficos dos candidatos, como santinhos. Nem caminhadas, carreatas e passeatas. Também está vetado o uso de carros de som pelas ruas, de alto-falantes, megafones para pedir votos.

Também não pode haver distribuição de camisetas nem aglomeração de pessoas com roupas e acessórios padronizados.

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Nesta sexta-feira (5), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral esclareceram que o eleitor pode usar camiseta de partido ou candidato, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. 

Veja abaixo as cenas de coação por parte da PM: 

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