Janio de Freitas: atividades dos doleiros são de conhecimento público
Em artigo publicado na folha de São Paulo neste domingo (6), o jornalista Janio de Freitas destaca o notório conhecimento público sobre as atividades dos doleiros no Brasil; "a atividade dos doleiros e os próprios são de conhecimento público, desde que existem; do contrário, não existiriam até chegar à importância que têm para tantos, ricos e empresas, a permissividade é a regra para a atividade dos doleiros", condena Janio

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247 - Em artigo publicado na Folha de São Paulo neste domingo (6), o jornalista Janio de Freitas destaca o notório conhecimento público sobre as atividades dos doleiros no Brasil.
"O punhado de doleiros cuja prisão começou, a pretexto de que foram apontados por dois outros do ramo, prejudica por pouco tempo uma das farsas mais significativas na vida econômica verdadeira e na associação do poder governamental ao poder privado. Esses personagens agora "descobertos" são velhos conhecidos em São Paulo, no Rio, em Brasília, onde têm assegurada a atividade que tanto lhes dá fortuna, como prestígio nos círculos endinheirados e um papel relevante nas ilegalidades da engrenagem empresarial", elucida Jânio.
O jornalista questiona. "De lá até aqui, não houve um só motivo para que o uso do procedimento clandestino fosse abandonado. Mas dessas perdas montanhosas os economistas e comentaristas neoliberais nunca falam: quase todos têm ligação com atividades financeiras e suas formas de lucratividade". ressalta Janio.
Janio considera que se a Polícia Federal insistir que as prisões de doleiros tornaram-se possíveis por delações bem premiadas, em seguida deveria fechar suas portas. "A atividade dos doleiros e os próprios são de conhecimento público, desde que existem. Do contrário, não existiriam até chegar à importância que têm para tantos, ricos e empresas. Além disso, os doleiros presos pela PF para a Lava Jato já estiveram presos pela mesma polícia, Há caso, inclusive, de ordem de prisão pelo mesmo juiz, Sergio Moro", afirma.
"A permissividade é a regra do Banco Central, da Polícia Federal, do Ministério Público Federal e do alto Judiciário para a atividade dos doleiros", conclui o jornalista Janio de Freitas.
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