Justiça cassa liminar que proibia governo de comemorar golpe de 64

A Defensoria Pública havia argumentado que "o Estado Democrático de Direito pressupõe o pluralismo de ideais e projetos", escreveu, completando que "o dia 31 de março de 1964 sempre foi objeto de lembrança pelas Forças Armadas"; até a ONU já condenou a iniciativa do governo Jair Bolsonaro

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247 - A Justiça Federal cassou a liminar que proibia o governo Jair Bolsonaro de promover a realização de eventos alusivos ao golpe de 1964, que completa 55 anos neste domingo (31).

A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, havia proibido o cumprimento da determinação de Bolsonaro a quartéis, mas a AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu e a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, corregedora da Justiça Federal da 1ª Região, derrubou a liminar.

A Defensoria Pública da União argumentou que "o Estado Democrático de Direito pressupõe o pluralismo de ideais e projetos", escreveu, completando que "o dia 31 de março de 1964 sempre foi objeto de lembrança pelas Forças Armadas".

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A desembargadora cita o texto. "Constato, ademais, que a nota divulgada pelo Ministério da Defesa, já amplamente veiculada pela imprensa, não traz nenhuma conotação ou ideia que reforce os temores levantados pelos agravados, de violação à memória e à verdade, ao princípio da moralidade administrativa ou de afronta ao estado democrático de direito", escreveu.

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