TRF1 derruba decisão de juiz federal sobre auditoria da dívida pública

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou decisão liminar da Justiça Federal de Brasília que determinava a instalação de uma comissão mista do Congresso para a realização de uma auditoria da dívida pública brasileira; decisão do TRF1 atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou decisão liminar da Justiça Federal de Brasília que determinava a instalação de uma comissão mista do Congresso para a realização de uma auditoria da dívida pública brasileira; decisão do TRF1 atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU)
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou decisão liminar da Justiça Federal de Brasília que determinava a instalação de uma comissão mista do Congresso para a realização de uma auditoria da dívida pública brasileira; decisão do TRF1 atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) (Foto: Voney Malta)


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Por Felipe Pontes/Agência Brasil - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou hoje (5) uma decisão liminar (provisória) da Justiça Federal de Brasília que determinava a instalação de uma comissão mista do Congresso para a realização de uma auditoria da dívida pública brasileira.

Ontem (4), o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal de Brasília, deu 30 dias de prazo para que fosse criada uma comissão mista, com deputados e senadores, com o objetivo de auditar a dívida externa do país.

Em caso de descumprimento, o magistrado estipulou multa diária de R$ 100 mil ao presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (MDB-CE).

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Ao revogar a decisão, o TRF1 atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Segundo o órgão, ao determinar que o Congresso abra uma comissão, o juiz de primeiro grau cometeu “grave lesão à ordem público-administrativa, ignorando a separação dos poderes e a atribuição constitucional do Poder Legislativo, afrontando prerrogativa do Congresso Nacional e de seus membros”.

“Bola de neve”

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Para conceder a liminar, o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho havia atendido a um pedido feito pela Associação Auditoria Cidadã da Dívida.

De acordo com a entidade, há 30 anos, desde a promulgação da Constituição, o Congresso deveria ter criado a comissão.

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Na decisão, ele fez considerações sobre o tema, afirmando que o endividamento público atingiu “patamar exorbitante, sendo imprescindível a solução do déficit de informações relativas à “bola de neve” que se chama “dívida pública externa”.

De acordo com o artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), datado de 1988, no "prazo de um ano, a contar da promulgação da Constituição, o Congresso Nacional promoverá, através de comissão mista, exame analítico e pericial dos atos e fatos geradores do endividamento externo brasileiro". Isso não teria sido feito, segundo a Associação Auditoria Cidadã da Dívida.

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