Defesa de Lula prova ao TSE parcialidade da mídia na cobertura da campanha
Levantamento realizado pela defesa do ex-presidente Lula mostra que entre 20 e 24 de agosto, o Jornal Nacional dedicou exatos 21 segundos à coligação do PT, apenas para comunicar que não cobriria a agenda de Lula, pelo fato de ele estar preso; o mesmo telejornal dedicou cinco minutos (um minuto por dia) para cobrir as campanhas de Marina Silva (Rede), Ciro Gomes (PDT) e Geraldo Alckmin (PSDB); 4 minutos para Jair Bolsonaro (pois o candidato não teve agenda pública no dia 20) e 1 minuto para Álvaro Dias (Podemos)

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247 - A defesa do ex-presidente Lula entrou com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar garantir que a Rede Globo e as demais emissoras de televisão tenham isonomia na cobertura das campanhas eleitorais, dedicando a Lula o mesmo tratamento dos demais candidatos à presidência.
O recurso reúne material que demonstra que as emissoras têm escondido deliberadamente a campanha de Lula e de seu vice e porta-voz, Fernando Haddad. Segundo levantamento realizado por juristas, referente a telejornais que foram ao ar entre 20 e 24 de agosto, o Jornal Nacional dedicou exatos 21 segundos à coligação de Lula, e ainda para apenas comunicar que não cobriria a agenda do petista, por ele estar preso, no dia 20 de agosto.
Em texto publicado no site do ex-presidente, a equipe de campanha informa que, no mesmo período, o Jornal Nacional dedicou 5 minutos (um minuto por dia) para cobrir as campanhas de Marina Silva (Rede), Ciro Gomes (PDT) e Geraldo Alckmin (PSDB); 4 minutos para Jair Bolsonaro (pois o candidato não teve agenda pública no dia 20) e 1 minuto para Álvaro Dias (Podemos), que está em um longínquo sexto lugar nas pesquisas de intenção de voto. A Rede Record e o SBT tampouco cobriram a campanha da coligação de Lula em seus telejornais.
O comunicado lembra que "a Lei eleitoral exige isonomia e veda que qualquer candidato tenha tratamento privilegiado nas concessionárias de rádio e TV". "Requer-se, na presente apresentação, a concessão de liminar, para que seja ordenado às empresas representadas para, a partir da presente data, confiram a devida cobertura da campanha presidencial da Coligação O povo Feliz de Novo, por meio de sua agenda oficial, e do próprio candidato Lula, devendo ser conferido tratamento isonômico entre as atividades destes e as dos outros candidatos ao mesmo cargo, com inserções em mesmo horário e com a mesma duração", diz o recurso.
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