Joaquim de Carvalho avatar

Joaquim de Carvalho

Colunista do 247, foi subeditor de Veja e repórter do Jornal Nacional, entre outros veículos. Ganhou os prêmios Esso (equipe, 1992), Vladimir Herzog e Jornalismo Social (revista Imprensa). E-mail: joaquim@brasil247.com.br

289 artigos

HOME > blog

CNJ determina que desembargador do TRF-4 preste informações sobre denúncia de suspeição feita por Tacla Duran

Loraci assumiu relatoria da Lava Jato, mesmo impedido pela lei, já que é irmão do delegado que atuou na operação e inclusive fez a condução coercitiva de Lula

Tacla Duran, Loraci Flores e Luis Felipe Salomão (Foto: Divulgação)

✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.

Ao mesmo tempo em que aceitou apurar a reclamação disciplinar de Tony Garcia contra Gabriela Hardt, o corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, também começou a investigar o caso de impedimento do desembargador Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4a. Região, a partir de representação de Rodrigo Tacla Duran.

Loraci é irmão do delegado da Polícia Federal Luciano Flores, um dos mais ativos na Lava Jato, responsável pela condução coercitiva de Lula, em março de 2016, e também pelo inquérito em que Marisa Letícia foi grampeada e teve uma conversa particular com o filho divulgada pelo Jornal Nacional, da TV Globo.

Rodrigo Tacla Duran já havia pedido ao TRF-4, em abril, que o desembargador Loraci Flores de Lima se declarasse impedido para atuar nos processos derivados da Operação Lava Jato. Mas o magistrado  e o tribunal não atenderam ao pedido.

O especialista em direito penal e internacional Frederico Brusamolin disse, na época, que o parentesco "deixa claro" o impedimento do magistrado do TRF-4 na atuação na Lava Jato. É o que dispõe o artigo 252 do Código de Processo Penal: 

Juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito.

"O impedimento é necessário no caso, pela letra fria da lei. E, mesmo se o delegado não tivesse atuado especificamente nos processos do Tacla Duran, ainda assim vejo impedimento do desembargador pelas circunstâncias, pela atuação toda do delegado na Lava Jato", afirmou Frederico Brusamolin, em reportagem publicada na Folha de S. Paulo.

Loraci Flores de Lima assumiu a relatoria da Lava Jato no TRF-4 depois que Marcelo Malucelli, questionado pelo corregedor nacional de Justiça, deixou o posto. Na época, se soube que o filho de Malucelli, João Eduardo, é genro e sócio de Sergio Moro em um escritório de advocacia. Também ocupa cargo de confiança no gabinete de um deputado estadual ligado a Moro.

Diferentemente de Tony Garcia, Tacla Duran não fez acordo de colaboração na 13a. Vara Federal de Curitiba. Tacla Duran começou a denunciar a Lava Jato no segundo semestre de 2017, depois de colaborar com a Justiça em outros países, onde é testemunha protegida. 

A primeira denúncia contra a Lava Jato ocorreu com o vazamento do capítulo de um livro ainda não publicado, Testemunho, em que Tacla Duran conta como começou a prestar serviços para a Odebrecht e como foi abordado por um suposto operador de Moro, o advogado e lobista Carlos Zucolotto Júnior, acusado por ele de extorsão.

Depois, Tacla Duran prestou depoimento na CPI da JBS e me deu entrevista. Também deu entrevista ao jornalista Jamil Chade, do UOL. Tacla Duran tem o recibo de uma transferência bancária no valor de 612 mil dólares para a conta do advogado Marlus Arns, que foi parceiro de Rosângela Moro em casos da chamada Máfia das Falências e também da Federação das Apaes do Paraná.

Quando era juiz na Lava Jato, Sergio Moro indeferiu todos os pedidos de advogados para ouvir Tacla Duran como testemunha e, aparentemente, continua preocupado com o que ele pode dizer ou mostrar. 

Tanto que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem um depoimento que assegura existir uma pessoa que foi procurada por emissário de Moro, que pediu para avisar o juiz Eduardo Appio de que, se ele insistisse em continuar ouvindo Tacla Duran, haveria reação no TRF-4 e o sucessor de Moro seria afastado, o que de fato ocorreu.

Na representação ao CNJ, Tacla Duran diz que Loraci Flores agiu com parcialidade nos casos envolvendo Sergio em que atuou. O corregedor Luis Felipe Salomão resume assim a representação do ex-prestador de serviços da Odebrecht:

Cuida-se de reclamação disciplinar manejada pelo advogado Rodrigo Tacla Duran em desfavor do desembargador Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4a. Região.

Aduz-se que o magistrado reclamado teria cometido desvios funcionais no curso da chamada Operação Lava Jato em processos vinculados ao reclamante (Tacla Duran). Relata o reclamante que o magistrado Loraci Flores de Lima, primeiramente na condição de juiz convocado, e posteriormente na condição de desembargador da 8a. Turma do TRF4, participou de diversos julgamentos de recursos e incidentes da dita operação, "mesmo sabendo-se manifestamente impedido". 

O aludido impedimento decorreria do fato de que o reclamado é irmão do delegado da Polícia Federal Luciano Flores de Lima, o qual, segundo a peça inicial, seria "o conhecido delegado da polícia federal que atuou a frente da conhecida Operação Lava Jato e também, curiosamente, a frente da midiática Operação Banestado 2004 - ao lado de Deltan Dallagnol e o então ex-juiz Sergio Fernando Moro.

Salienta ainda que, para além do vínculo de parentesco com o reclamado, o delegado Luciano Flores de Lima mantém sólido vínculo de amizade e de confiança com o ex-juiz Sergio Moro – notório desafeto do reclamante -, de modo que "o ex-juiz Sergio Moro, pouco dias depois de tomar posse como Ministro da Justiça, nomeou Luciano Flores de Lima ao cargo de Superintendente da Polícia Federal do Paraná".

Afirma, com efeito, que o desembargador Loraci Flores de Lima teria violado o artigo 252, inciso I, do Código de Processo Penal – ao julgar processo em que estaria impedido – e, por consequência, disposições da Lei Orgânica da Magistratura Nacional que dispõem sobre a ética e a conduta profissional dos magistrados brasileiros.

Assim, o reclamante requereu, liminarmente, o afastamento do desembargador reclamado, com redistribuição dos processos decorrentes da Operação Lava Jato, a instauração de procedimento disciplinar próprio para a aplicação de penalidade cabível, bem como a realização de correição extraordinária nos gabinetes dos desembargadores que compõem a 8a. Turma do TRF4.

É o relatório.

à vista do que foi narrado no presente procedimento, bem como da documentação juntada com a inicial, intime-se, por intermédio da Presidência do TRF4, o desembargador Loraci Flores de Lima, para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, preste as informações por entender pertinentes.

Após, voltem os autos conclusos.

Brasília/DF, 14/07/2023.

Ministro Luis Felipe Salomão, corregedor Nacional de Justiça.

iBest: 247 é o melhor canal de política do Brasil no voto popular

Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista: