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Paulo Henrique Arantes

Jornalista há quase quatro décadas, é autor de “Retratos da Destruição: Flashes dos Anos em que Jair Bolsonaro Tentou Acabar com o Brasil”. https://noticiariocomentado.com/

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Fake news sem punição autorizam conspirações contra a democracia

"Surgiu no mundo digital um novo tipo de crime, fruto de orquestração da extrema-direita"

Fake news (Foto: Wilson Dias / Agência Brasil)

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Ao receber o título de Doutor Honoris Causa em Comunicação e Cultura na Universidade de Turim, o escritor e filósofo Umberto Eco referiu-se aos usuários das mídias sociais como “uma legião de imbecis, que antes falavam apenas no bar, depois de uma taça de vinho, sem prejudicar a coletividade”. 

O consagrado autor de “O Nome da Rosa” foi além: “Normalmente, eles, os imbecis, eram imediatamente calados, mas agora têm o mesmo direito à palavra que um Prêmio Nobel”. Não satisfeito, acrescentou: “O drama da internet é que ela promoveu o idiota a portador da verdade”.

É triste constatar o realismo da fala do escritor italiano, mas dar voz também aos imbecis talvez seja o preço da liberdade. Quem frequenta as redes sociais de forma ampla, em rol de “amizades” que vá além do, digamos, círculo de convivência presencial, sabe do que se trata. Não se pode negar a mídia social como palco revelador das faces verdadeiras: personalidades, crenças e crendices, ódios e amores antes recolhidos são catapultados do teclado para o mundo, satisfazendo aquele desejo de boa parcela da humanidade de se exibir.

Essa liberdade de expressão, absoluta nas redes, não exime ninguém de crimes como calúnia, difamação, insulto, escárnio por motivo religioso, ato ou escrito obsceno, incitação do crime, apologia ao crime, falsa identidade, pedofilia, preconceito, discriminação ou revelação de segredo profissional - todos descritos no Código Penal. 

Ocorre que surgiu no mundo digital um novo tipo de crime, fruto de orquestração da extrema-direita. As fake news podem conter características dos crimes mencionados no parágrafo acima, mas são outra coisa, são peças de estratégias políticas, friamente forjadas e adequadas ao terreno dos robôs e dos algoritmos. A legislação precisa tipificar essa nova prática, esse novo crime. O Brasil, particularmente, precisa de uma lei específica para identificar e punir as fake news, que servem de base para nada menos que tentativas de golpe de Estado.  

Assim escrevemos neste espaço dias atrás: O Brasil não pode conviver eternamente com dois mundos - um real, outro fictício, paralelo, forjado por estrategistas de extrema direita dedicados a promover o caos e a caluniar governos democráticos. A ordem de escandalizar qualquer ato político-administrativo banal e classificá-lo como corrupção, ao estilo da Lava Jato e das “denúncias” que resultaram no impeachment de Dilma Rousseff, hoje dá lugar a um comportamento ainda mais grave: as fakes sabotam ações de defesa civil e saúde pública. 

O temor de que uma lei específica contra as fake news resulte em censura não se justifica, a não ser que seu texto seja mal escrito ou mal aplicado. É irritante ler, ouvir e assistir a “analistas” falando sobre os “riscos” que podem decorrer de uma lei das fakes, a qual seria potencialmente cerceadora de opiniões. De que planeta vêm esses senhores e essas senhoras? É preciso lhes desenhar a óbvia diferença entre uma opinião e uma acusação mentirosa, um fato forjado para destruir uma reputação ou desacreditar, por exemplo, uma eleição democrática? 

A manutenção pelo Congresso de um veto de Bolsonaro à criminalização de fake news, em 28 de maio, mostra a dimensão do problema, e mostra a quem interessa ver as fakes livres para conspirar contra a democracia.

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