Bis in idem na imprensa – o triste hábito de perpetrar o mal em busca de sensacionalismo
Até quando os jornalistas seguirão ignorando o artigo nono do seu código de ética, ignorando o princípio da presunção de inocência?
Já imaginou um processo judicial contra você a partir de uma denúncia sem provas?
Já imaginou um procurador federal argumentar que é necessário flexibilizar as provas para acusar você?
Já imaginou ver notícias suas na imprensa destacando a narrativa da acusação?
É o que aconteceu com Agnelo Queiroz, ex-governador do Distrito Federal, acusado de corrupção quando foi diretor-presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a Anvisa, entre 2007 e 2010. A denúncia do MPF se baseou em delação premiada, mas o delator, em momento posterior, negou a acusação, já que não havia prova alguma para sustentá-la.
O juízo de primeira instância absolveu, inocentou Agnelo por falta de provas para incriminá-lo, mas o procurador da República, Frederico Paiva, inconformado com a decisão, recorreu à instância superior alegando a necessidade de maior flexibilidade com as provas em casos, por ele, chamados de “crimes complexos”.
Para qualquer mortal é um pesadelo se deparar com uma acusação frívola, sem provas; se deparar com um procurador que usa do poder do seu cargo e da instituição para seguir adiante com uma denúncia sem provas e, ainda se deparar com a sua cara estampada numa notícia que sequer se preocupa em informar que a Constituição Federal brasileira estabelece como princípio fundamental a presunção da inocência.
O triste hábito de atacar pessoas em busca de sensacionalismo é um mal feito não somente às pessoas, mas às instituições do sistema de justiça e também ao país. Temos o triste exemplo da operação lava jato, por meio da qual, policiais, procuradores da República, juízes e desembargadores federais, promoveram um dos maiores escândalos judiciais, do qual a mídia também cumpriu papel de protagonista.
O conluio entre a mídia e o sistema judiciário para aniquilar oponentes políticos é lawfare. É guerra jurídica, por meio do Direito, e midiática, onde a imprensa atua para deslegitimar o inimigo, para condená-lo previamente, a fim de que seja derrotado nos tribunais, mesmo sem provas.
Jornalistas são usados para criar ou fortalecer a narrativa do ataque acusatório e o fazem em desrespeito ao seu código de ética, ignorando o dever de opor-se ao arbítrio, ao abuso de poder pelos agentes públicos da Polícia, do Ministério Público e do Judiciário. A mídia abdica da defesa dos princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, da defesa dos direitos do cidadão e da promoção das garantias individuais e coletivas, ao ignorar a presunção de inocência. É o que se vê na matéria publicada no site Metrópoles, em nove de dezembro de 2022, sob o título “MP recorre de decisão que absolveu Agnelo Queiroz”.
O modus operandi dos perpetradores das violações aos direitos de defesa é sempre o mesmo e inclui acusações frívolas de corrupção, vazamento das peças processuais para compor narrativas de incriminação que os jornalistas assinam e divulgam como se jamais houvessem lido o artigo nono do código de ética “A presunção de inocência é um dos fundamentos da atividade jornalística”.
Até quando os jornalistas seguirão ignorando o artigo nono do seu código de ética, ignorando o princípio da presunção de inocência? Até quando o cidadão será vítima do bis in idem de injustiça promovido pelos maus agentes da justiça e da imprensa?
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
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