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Pedro Benedito Maciel Neto

Pedro Benedito Maciel Neto é advogado, autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, Ed. Komedi, 2007.

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Empresário, é hora de planejar para prosperar

"Se os indicadores macroeconômicos estão estáveis é o momento de investir"

(Foto: Freepik)

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Advogo há mais de trinta e sete anos para micro, pequenas e médias empresas, e nos cinco anos anteriores à minha graduação fui estagiário num importante escritório coordenado pelo brilhante advogado Francisco Isolino de Siqueira, imortal da Academia Campinense de Letras e um intelectual a ser descoberto pela nossa cidade; passe outro período no departamento jurídico do Bradesco, coordenado pelos advogados Rui Celso Mandato Teixeira e Frederico Borghi Neto, advogados que colocavam a eficiência e o resultado como balizas necessárias.

Creio que os mais de quarenta e dois anos de experiência me autorizam a dizer que para prosperar é necessário planejamento, não bastam boas intenções, sonhos e transpiração, aliás, é o que eu digo aos meus clientes.Planejar é uma atitude, não apenas intenção, e consiste em estudar continuamente: o mercado (macroeconomia e microeconomia); a legislação sua constitucionalidade, legalidade e operacionalidade e decidir pela adoção de medidas tendentes a praticar ou abster-se de atos visando a anular, reduzir ou postergar o ônus financeiro correspondente e aumentar a eficiência da atividade, conquistar mercados e deixar alguns deles.

Ao escrever sobre o tema atendo pedido de alguns clientes, contudo, antes de tratar do planejamento, é fundamental registrar que administradores responsáveis devem, assim como os grandes investidores ao redor do mundo, levar em conta os indicadores macroeconômicos, ou seja, o gestor inteligente tem ao seu lado advogados, contadores, economistas, profissionais do marketing, dentre outros, a quem ele deve ouvir sempre antes de decidir.

E não me venham com a história de que isso é apenas para grandes empresas, não é não, essa atitude é para administradores responsáveis, que encontraram no SEBRAE o apoio necessário para planejar.

Gosto de falar sobre os indicadores macroeconômicos, pois eles são muito importantes para validar premissas de uma análise fundamentalista. Por exemplo, se há um indicador que o consumo no país está crescendo, esse ambiente tende a beneficiar as empresas varejistas, se o indicador “consumo” está em queda naquele setor da economia o administrador pode regular seu estoque e tomar decisões para mitigar os problemas que se anunciam.

Os indicadores macroeconômicos são as medidas que indicam as variáveis agregadas; o empresário deve ficar atento também aos indicadores microeconômicos, que focam em empresas ou setores específicos.

Os principais indicadores macroeconômicos são: PIB; Desemprego e Inflação que caminham bem; o PIB está em crescimento, desemprego em queda e inflação baixa.

Se os indicadores macroeconômicos estão estáveis é o momento de investir.

Voltemos ao conceito de planejamento e sobre as teorias em torno da possibilidade de um contribuinte planejar as suas atividades.

Planejar é assunto de interesse permanente, que se põe não só como “direito” dos empresários, mas também, no que diz respeito aos administradores das empresas, sejam eles sócios ou não, como verdadeira “obrigação” ou “dever” de proceder com a devida diligência na busca de melhores resultados.

O brilhante artigo do advogado Fernando Quércia aqui no CORREIO demonstra com clareza a importância do planejamento.

O planejamento, que é, pois, dever do administrador e consiste em empregar todos os recursos - obviamente legais - que estiverem a seu alcance, para dar eficiência e lucratividade ao negócio, ou seja, no sentido de lograr os fins e no interesse da empresa.

A confirmar essa afirmação temos a Lei das Sociedades por Ações, que nos seus artigos 153 e 154, é imperativa e diz que o administrador da companhia “deve” empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios, bem como deve exercer as atribuições que a lei e o estatuto lhe conferem para lograr os fins e no interesse da companhia, satisfeitas as exigências do bem público e a função social da empresa.

Há realidade que assombra empresas de todos os tamanhos e que merece atenção do administrador. Me refiro à gestão e busca de soluções para as obrigações tributárias e, eventualmente, para os passivos tributários consolidados como tal.

Os passivos tributários podem ser resolvidos com parcelamentos, precatórios vencidos e não pagos, há ainda a Transação Tributária, o aproveitamento de prejuízos fiscais, ocorrência de prescrição ou decadência, apuração de créditos e sua compensação, dentre várias formas, em suma: gestão, tendo o administrador especialistas ao seu lado.

Essa questão merece atenção de administradores zelosos, contabilistas e advogados responsáveis que, sem medo das opiniões divergentes daqueles mais conservadores ou cautelosos, buscam dar eficiência, na quadra da legalidade, a regularização tributária, pavimentando o caminho com solução e pacificação de tensões na relação com o fisco.

Acredito que uma empresa pode ser organizada de forma e evitar excessos de operações tributadas e, consequentemente, evitar a ocorrência de fatos geradores para ela e perante lei desnecessários, pois, fica ao contribuinte a faculdade de escolha ou o planejamento fiscal.

Evidentemente a identificação dos limites da licitude no planejamento tributário se coloca como tarefa de importância fundamental para que as empresas não ultrapassem os limites do que está em harmonia com a lei e que diz com os procedimentos elisivos, pois o que vai, além disso, e que se ponha contra o Jurídico, resultará em inadmissíveis evasivas.

E nunca é demais lembrar que cabe à empresa (i) fazer-se assessorar por advogado e contador; (ii) que todas as ações ou omissões têm de ser lícitas; (iii) que tais ações ou omissões têm de acontecer antes da ocorrência do fato gerador; (iv) que a empresa jamais deve simular situações e, por fim, destacando a licitude e naturalidade do planejamento, preventivo ou não, oportunas as palavras de Alfredo Augusto Becker quando ressalta o único limite objetivo paro o contribuinte, qual seja o de violar alguma regra jurídica seria a aspiração naturalíssima e intimamente ligada à vida econômica, a de procurar determinado resultado econômico com maior economia, isto é, com a menor despesa (os tributos que incidirão sobre os atos e fatos necessários à obtenção daquele resultado econômico são parcelas que integrarão a despesa).

Essa é a minha modesta contribuição à reflexão sobre o dever do administrador em planejar e buscar com garra o sucesso.

Pedro Benedito Maciel Neto, 60, advogado, pontepretano, pai e avô; sócio da www.macielneto.adv.br , autor de “Reflexões sobre o estudo do Direito”, ed. Komedi, 2007, “Tensão entre os poderes”, ed. Apparte, 2024, dentre outros; conselheiro da SANASA – pedromaciel@macielneto.adv.br

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