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    Paulo Henrique Arantes

    Jornalista há quase quatro décadas, é autor de “Retratos da Destruição: Flashes dos Anos em que Jair Bolsonaro Tentou Acabar com o Brasil”. https://noticiariocomentado.com/

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    Inércia do Gonet fere a lei processual penal e favorece atos de ódio, afirma Roberto Tardelli

    "Se o procurador-geral não age, cria-se um vácuo sem possibilidade de preenchimento, e a crise se instala.Nesse vácuo que surgem os 'lobos solitários'"

    Paulo Gonet (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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    A quem serve o procurador-geral da República, Paulo Gonet, quando senta em cima dos inquéritos contra Jair Bolsonaro? Não serve à democracia, tampouco à justiça, pois justiça tardia resvala na ausência de justiça. Favorece, isto sim, atos como aquele visto na Praça dos Três Poderes em 13 de novembro: ódio, bomba, morte.

    A coluna conversou com o advogado e ex-procurador de Justiça Roberto Tardelli a respeito da inércia do PGR, de quem se espera conduta diferente das do seu pusilânime antecessor, Augusto Aras, um engavetador. 

    “Se o procurador-geral não age, cria-se um vácuo sem possibilidade de preenchimento, e a crise se instala. É quando se diz que a instituições não funcionam e as soluções ficam o arbítrio e à aventura de grupos políticos descompromissados com qualquer possibilidade democrática”, afirmou-nos Tardelli.

    É nesse vácuo que surgem os “lobos solitários”, talvez não tão solitários assim. “Os discursos de ódio ganham força institucional”, frisa o advogado.

    Apurou-se que Gonet aguardaria as eleições municipais para denunciar o ex-presidente por articular ação para que fosse descumprido o resultado eleitoral, por falsificar cartão de vacinação e por apossar-se, com intenção de venda, de patrimônio da Presidência da República (joias). Nunca houve justificativa razoável para tal procrastinação. 

    “O PGR, sem que houvesse qualquer permissão na lei, criou uma espera arbitrária – o período eleitoral. Criou por razões dele, não deveria tê-lo feito, mesmo porque agiu contra a lei processual penal, que não prevê essa demora”, avalia Roberto Tardelli. E prossegue: “As eleições se passaram e desconhecemos, até este momento, qual providência tomou o procurador-geral da República dentre as que deveria tomar – denunciar, determinar novas diligências ou até arquivar. Tudo o que não poderia ter feito era retardar o que somente ele poderia fazer”.

    O PGR, lembra Tardelli, não pode se furtar do protagonismo que a Constituição lhe confere – ele é a única autoridade com capacidade postulatória perante o Supremo Tribunal Federal. “Ele é o único arqueiro, e somente ele pode disparar sua flecha, ninguém mais”.

    * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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