Manifestação de 7 de setembro não precisa de autorização, diz Constituição
Enquanto o governador João Doria tenta proibir um ato do movimento Fora Bolsonaro no 7 de setembro, a Carta de 1988 define que todos podem se reunir pacificamente sem necessidade de autorização, escreve Paulo Moreira Leite, do Jornalistas pela Democracia
Por Paulo Moreira Leite, do Jornalistas pela Democracia
Quando os preparativos sobre o 7 de setembro ocupam o centro do debate político em São Paulo, é conveniente retornar ao documento fundamental da nação brasileira, a Carta de 1988, para entender a discussão.
Diz o artigo 5o, inciso XVI:
“Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
Num país que há três décadas tentava livrar-se de vinte anos de ditadura, o inciso XVI representou aquilo que em linguagem de hoje costuma-se definir como avanço civilizatório -- e tem muito a dizer sobre o Brasil de 2021.
Numa mudança gigantesca em relação ao período anterior, quando sicários do regime fuzilavam manifestantes nas ruas, a Constituição deixa claro que, a partir de sua promulgação, em 1988, o país decidira viver em outro tempo histórico, construindo uma nação onde a liberdade de manifestação é um direito universal, que todo brasileiro carrega consigo, sem necessidade de pedir licença a ninguém -- muito menos ao aos governantes -- para que possa ser exercido.
Basta, diz o texto, que se faça um prévio aviso à autoridade competente, exigência que atende ao interesse coletivo de proteger o direito de manifestação de outra reunião "anteriormente convocada para o mesmo local".
Em nenhum momento, porém, os governantes têm o prerrogativa de proibir uma manifestação, protegida por noções democráticas que a humanidade já começara a desenvolver com dois séculos de antecedência -- como a Declaração de Independência dos Estados Unidos, de 1776, ou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, marco da Revolução Francesa.
É sempre bom recordar. Para o norte-americano Thomas Jefferson, a Liberdade era um direito inalienável, auto evidente "como a própria Vida, a Liberdade e a busca da Felicidade".
Treze anos mais tarde, sem mencionar nenhuma vez o Rei, a Nobreza ou a Igreja, personagens e instituições de uma ordem que começava a ser derrotada, a Assembleia Nacional Francesa elaborou seu próprio texto, onde afirma que "os homens nascem e permanecem livres e iguais em direitos".
Um século e meio mais tarde, com a memória dos horrores do nazi-fascismo, o artigo 1o da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU disse que "todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos".
Encontra-se aqui uma das matrizes essenciais do artigo 5o da Constituição brasileira de 1988. É ali que se afirma que "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se o direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade". Também ali se reconhece o direito de manifestação, "independentemente de autorização", como sublinha o inciso XVI.
No país de Bolsonaro, a questão real é outra e foi revelada pelo Estado de São Paulo (28/8/2021). Diante da cláusula que diz que todos podem reunir-se "pacificamente, sem armas", cabe perguntar como fica a participação de soldados e oficiais da PM que anunciam sua presença nos atos de 7 de setembro, em São Paulo e Brasília, num gesto de apoio a Bolsonaro.
Não pode, dizem os Ministérios Públicos de São Paulo e de Brasília, que já entraram com ação cobrando providências junto à Corregedoria da PM. "Não há hipótese de se poder comparecer enquanto militar da ativa, do ponto do vista do regulamento em vigor," afirma o procurador Pedro Falabella, que atua no TJM. "Mesmo sem farda e em horário de folga, o PM está submetido ao regulamento disciplinar".
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* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
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