Marcelo Neves, a vaga no STF e o paradigma da matur-idade
Quem lê um pouco sobre o jurista Marcelo Neves fica de largada extremamente encantado com seu saber
Face que a primeira vaga liberada à nomeação pelo Lula ao STF deve ir para Cristiano Zanin, irei me ater como sugestão ao Presidente da República pedindo a Lula, se possível, nomear o grande escritor Marcelo Neves para a segunda cadeira a ser liberada ainda em 2023. Passo a explanar ideias que, tenho certeza, fazem sentido à consolidação de um novo Brasil.
Quem lê um pouco sobre o jurista Marcelo Neves fica de largada extremamente encantado com seu saber. Entretanto, ainda mais com sua sensibilidade humanista, transdisciplinar, ecológica e sua humildade como intelectual tão reconhecido nacional e internacionalmente. Aliás, não precisa muito esmero, isto é, dedicar-se à leitura de um de seus 15 livros publicados, alguns em várias línguas. Caso estejas sem tempo, basta se ater a um vídeo que vou indicar logo abaixo[1] para que captem as entrelinhas da potência deste ser tão iluminado que é também professor de Direito da Universidade de Brasília (UnB) e professor convidado em várias universidades mundo afora.
Opto, no entanto, por resumir alguns atributos de destaque deste professor: 1) criador de uma epistemologia denominada “Constituição Simbólica” que passou a ser estudada por juristas em todo o mundo, teoria esta que busca uma espécie de inquietação dialética entre o que o autor denomina de hipertrofia simbólica do texto magno e a efetividade de certos dispositivos constitucionais no locus social; 2) vencedor de um dos prêmios mais importantes da ciência em todo o mundo, o Prêmio Humboldt, concedido na Alemanha; e 3) vencedor de um concurso promovido pela Universidade do Texas (EUA) para a eleição do livro mais importante do mundo no campo do constitucionalismo moderno, com o livro: “A Constitucionalização Simbólica”[2].
Para além dessa parte mais famosa, o que nos reflete ser um sujeito relevante para ocupar uma cadeira na Suprema Corte do Brasil é o fato de Neves carregar em suas epistemologias e na práxis, os Direitos Humanos. E isto pode ser percebido por um além-jurídico que faz do escritor um militante envolvido com a geopolítica, a crise ecológica global, com as lutas pela democracia, inclusive ao que denomina de “transdemocracia”, que, grosso modo, é o impacto de uma determinada sociedade (povo) sobre outra, contudo, a partir do verniz conceitual e operacional das democracias ocidentais. Ou seja: Marcelo transborda a dimensão do Direito como espaço “encastelado” para compreender as nuances da sociedade e desta a partir dos referentes transdemocráticos que tantas vezes serve à opressão de uma determinada nação sobre outra; e dentro de uma nação, a partir de contextos de espoliação de classe (dominante) sobre outra (dominada).
Todavia, sinceramente, qualquer nome que o Presidente Lula indicar terá ampla sapiência para se ocupar do Direito e de toda a borda sociológica, política, econômica, cultural que envolvem(-se) os julgamentos. Ao menos sonhamos com isso. Aqui pretendo ser pragmático. Nomear o doutor Marcelo é também “lançar” uma espécie de “campanha simbólica” para que não mais tenhamos ministros indicados à Corte Suprema que não estejam na “melhor” idade, isto é, com extrema maturidade, ou idade mais próxima à aposentadoria. E esclareço alguns porquês.
Entre os elementos motivadores dessa “campanha” é o fundamento da democracia. Ora, é estranho demais o brutal encastelamento do sistema de Justiça. Para além de nenhum magistrado ingressar nas instâncias deste Poder por meio do sufrágio, mesmo que por eleição indireta e por corpo de delegados específicos; para além de não haver controle social do funcionamento jurisdicional e seu conselho existente (o CNJ) operar tão mais para a criticidade ou proteção corporativista que para o real controle dos excessos do sistema; a completar, quando um ministro entra muito jovem no STF, torna-se cada vez menos possível uma espécie de “alternância” de poder. Destarte, o melhor para o País é que um ministro permaneça entre 10 e 15 anos (máximo) na Corte, pois isso permitirá uma oxigenação, tanto axiológica, quanto democrática no ingresso e no exercício do dever-ser e do dever-fazer.
Outro aspecto que é válido considerar, trata-se da semântica de tentativa e erro. Nos processos de aprendizagem, em certa medida isso pode ser eficiente. Contudo, para os grotões que nos impõem os “donos da República”, isto é, certos ministros do STF errarem permanentemente (e até por força de sua ideologia, portanto, deliberadamente), não garante direitos aos mais pobres, à parte vulnerabilizada da sociedade que é, além da maioria da população, o recorte que mais precisa dos poderes, destarte, do Poder Judiciário. Logo, se o Presidente do Brasil nomear alguém mais velho, terá a chance objetiva de emprestar ao povo brasileiro a oportunidade de logo, logo ter a troca a partir dessa tentativa e erro por uma nova tentativa que, por experimentações constantes (embora o humano seja volátil e não atenda aos critérios duros da ciência exata) e evolução cultural, deve levar ao acerto quanto ao nomeado.
Objetivamente, embora a Constituição Federal autorize[3], não é oportuno ao País ter um Dias Toffoli que assumiu a sua cadeira no STF aos 44 anos de idade, destarte, podendo ser Ministro com esse super poder por 31 anos seguidos. Ou ainda: sermos obrigado a ter um André Mendonça que entrou naquela Casa aos 48 anos e que somente será substituído quando completar 75 de idade, portanto, no dia 27 de dezembro de 2047. Em 2047 quantos de nós estarão vivos? Ou melhor: será que, por conta das decisões destes ministros, estaremos vivos – enquanto civilização – em 2047? Isso não permite evoluirem as instituições e os conteúdos que formam um país, logo, é uma incoerência civilizatória.
Da forma que começamos este artigo é relevante encerrarmos. Se Marcelo Neves, de longe, é um dos maiores intelectuais do mundo (e é brasileiro; que orgulho!), ainda veste com perfeição este paradigma que trouxemos: o da matur-idade. Aos 66 anos, ficará no máximo 9 ciclos na Suprema Corte. Emprestará seus saberes e aprendizados ao País; decidirá as causas com a alma limpa e senso de justiça social que possui neste acúmulo de vida; e deixará a Casa para o próximo, ou próxima grande jurista que – 14 anos antes de André Mendonça se aposentar – substituirá este professor da “Constitucionalização Simbólica” e da ação concreta!
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[1] Assista aqui e se surpreenda com esse professor: https://www.youtube.com/watch?v=L1Q9NVwhlmY.
[2] Leia mais sobre o tema: https://jornalggn.com.br/noticia/obra-de-professor-brasileiro-e-considerada-a-mais-importante-do-constitucionalismo-moderno/.
[3] E se não se é fácil mudar a CF-88 neste aspecto, pode-se ensaiar uma nova cultura/costume.
* Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.
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