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    Denise Assis

    Jornalista e mestra em Comunicação pela UFJF. Trabalhou nos principais veículos, tais como: O Globo; Jornal do Brasil; Veja; Isto É e o Dia. Ex-assessora da presidência do BNDES, pesquisadora da Comissão Nacional da Verdade e CEV-Rio, autora de "Propaganda e cinema a serviço do golpe - 1962/1964" , "Imaculada" e "Claudio Guerra: Matar e Queimar".

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    Múcio diz que governo se precipita ao anunciar pacote previdenciário para militares

    'O item que tem provocado as reações mais inflamadas diz respeito à morte ficta', escreve a jornalista Denise Assis

    José Múcio Monteiro (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

    O governo enviou, hoje, terça-feira (17/12) aos comandos militares, a proposta de mudanças previdenciárias para as Forças Armadas. O pacote que faz parte dos cortes e alterações do ajuste fiscal, que visa recompor as contas públicas, foi planejado para os vários segmentos da sociedade civil e estendido aos militares. As novidades foram recebidas com azedumes e muxoxos nas fileiras.

    O item que tem provocado as reações mais inflamadas diz respeito à “morte ficta”. Trata-se de um direito que garante aos beneficiários dos militares excluídos das respectivas Armas “a bem da disciplina” e por condenações, o pagamento de valor proporcional ao tempo de serviço na ativa, integralmente.

    O que se ouve nas unidades das diversas Forças, são frases como: “o governo está rasgando direitos conquistados por décadas”, ou: “do jeito que está em pouco tempo estaremos todos na previdência geral”. A queixa soa arrogante, quando há muitos que nem sequer chegam a ter acesso à “previdência geral”. O ministro da Defesa, José Múcio, ao falar sobre o tema, disse que as negociações foram esgotadas e que o governo decidiu “precipitar” a mudança. Mais uma vez, errou na semântica, se colocando ao lado das tropas e não do governo que defende. Ao usar a palavra “precipitar”, imprime juízo de valor à sua declaração.

    Outra mudança, a que se espera traga maior impacto positivo a longo prazo, é o projeto de lei que amplia a idade mínima dos militares para a ida para a reserva remunerada, aumentando o tempo de serviço na ativa. A previsão é a de que passem dos atuais 35 anos de serviço para 55 anos de idade.

    Pelo projeto enviado, a idade mínima para um militar passar à reserva vigorará plenamente a partir de 2031. Até lá, há nuances do tipo: o militar da ativa que na data da publicação da lei contar o tempo de serviço necessário para transferência à reserva remunerada, ou mais, “terá assegurado o direito de ser transferido para a inatividade”.

    Mas se ainda na ativa, na data da publicação da lei, o militar contar o tempo de serviço inferior ao necessário para a reserva, ele poderá optar por uma de duas condições para ser transferido. Nesse caso, ou deverá “cumprir o tempo de serviço que faltar para completar o tempo requerido para transferência à reserva remunerada”, conforme o texto do projeto, “e possuir, pelo menos, a idade mínima”, ou “cumprir o tempo de serviço que faltar para completar o exigido para a transferência à reserva remunerada”, continua o projeto. Nesse caso, terá de cumprir mais 9% do tempo faltante, até o ano de 2031.

    O texto também estabelece o desconto para os fundos de saúde do Exército, Marinha e Aeronáutica, em pagamentos de militares da ativa, reserva remunerada e pensionistas, em 3,5%, a partir de janeiro de 2026. Um valor muito reduzido, ante as despesas dos seus hospitais exclusivos e bem equipados.

    É o Art. 6º, o que trata do assunto: “A contribuição mensal para a assistência médico-hospitalar e social será de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) e incidirá sobre o total das parcelas que compõem a pensão ou os proventos na inatividade do militar, nos termos do disposto no art. 12 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

    Parágrafo único. A alíquota da contribuição de que trata o caput será de 3% (três por cento) a partir de 1º de abril de 2025 e será exigida em seu percentual integral (3,5%) a partir de 1º de janeiro de 2026.

    A notícia das mudanças tem causado arrepios também entre parlamentares ligados à Forças Auxiliares (PMs, por exemplo), todos muito apreensivos, pois consideram que o que é aplicado aos militares, logo é copiado para as Forças auxiliares. Foi o que declarou à Revista Sociedade Militar, (informativo especializado), o deputado federal Capitão Augusto, sobre o Projeto 4920/2024.

    O esperneio, conforme mencionado acima, tem sido grande com a alteração do Art. 1º da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 20-A. Aos beneficiários do oficial da ativa, da reserva remunerada ou reformado, contribuinte obrigatório da pensão militar, que perder posto e patente, e da praça contribuinte da pensão militar, com mais de dez anos de serviço, excluída a bem da disciplina ou não relacionada como reservista por efeito de sentença ou em decorrência de ato de autoridade competente, será devido o auxílio-reclusão no valor da metade da última remuneração do ex-militar, durante o período em que estiver cumprindo pena de reclusão por sentença condenatória transitada em julgado”.

    Parágrafo único. O pagamento do auxílio-reclusão cessará a partir do dia seguinte àquele em que o ex-militar for posto em liberdade, ainda que condicional.”

    “Art. 24. A morte do beneficiário que estiver no gozo da pensão ou a cessação do direito à pensão, em quaisquer dos casos do art. 23, importará na transferência do direito apenas entre os beneficiários da primeira ordem de prioridade”. (Filhos).

    Parágrafo único. A transferência do direito de pensão não se aplica aos beneficiários da segunda e da terceira ordem de prioridade, mesmo na hipótese de inexistência de beneficiários da primeira ordem.”

    Haverá também um acréscimo de 60 meses, para os comandantes das três Forças que estiverem próximos da passagem à reserva, sem atingir a idade de 55 anos.

    O texto foi assinado em 10 de dezembro pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o da Defesa, José Múcio, que fez críticas ao projeto, dizendo que “é como numa procissão. Se para um, todos param”. Talvez ele ajudasse mais parando com as críticas de lá para cá.

    * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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