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Paulo Moreira Leite

Colunista e comentarista na TV 247

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Perdão aos golpistas de 8 de janeiro será escândalo histórico

"O 8 de janeiro entrou para a História como uma nova amostra de um monstro anti-democrático que sobrevive nos subterrâneos imundos da sociedade", diz PML

(Foto: Adriano Machado/Reuters)

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As reportagens sobre as investigações do 8 de janeiro de 2023, quando o país assistiu ao vivo às cenas de uma tentativa de golpe de Estado que pretendia bloquear o recém-empossado governo Lula, colocam um conhecido ponto de interrogacão sobre o desfecho do caso. 

Vivemos num país onde está em vigor a Lei 14.197, que define crimes contra o Estado de Direito, que substituiu a velha Lei de Segurança Nacional da ditadura militar. A lei 14. 197 é simples e clara. Em seu artigo 359-M Prevê pena de prisão, de "quatro a doze anos" para o crime de "tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído".   

Os vídeos e depoimentos divulgados em janeiro de 2023 são claros e diretos na descrição de um crime previsto em lei. Mostram um esforço organizado nos subterrâneos do Estado brasileiro para passar por cima da vontade da maioria dos 156 milhões de eleitores e impor mais um retrocesso golpista, nos moldes tantas vezes exibido ao longo de dois séculos de vida independente. 

Sabemos que foi feito e o que deixou de ser feito para se tentar promover uma nova derrocada na democracia, quando o país tentava se recuperar dos retrocessos impostos pelo golpe de 2016, acompanhados de quatro anos de pré-ditadura bolsonarista.  

Num dado que dá uma dimensão do caráter ostensivo da operação contra o recem-iniciado governo Lula, a Procuradoria Geral da República já denuncia o envolvimento de 1390 pessoas, atuando naqueles dias em Brasília, numa divisão de trabalho entre "executores"e "incitadores" (Estado de S. Paulo, 13/4/2023). Até o momento, três generais e 86 militares de patente inferior foram chamados a prestar depoimento. 

Repudiado pela maioria absoluta de brasileiros e brasileiras, que assistiram indignados aos movimentos golpistas exibidos pela TV,  o golpismo de 8 de janeiro de 2023 entrou para a História como uma nova amostra de um monstro anti-democrático que sobrevive nos subterrâneos imundos da sociedade brasileira. 

Todos conhecemos suas origem e seus objetivos. Também conhecemos suas técnicas de sobrevivência, em caso de derrota -- os célebres acordos e gestos de boa vontade, as anistias envergonhadas e vergonhosas, que apenas garantem oxigênio para um novo ataque, em nova oportunidade, sob nova conjuntura. Num momento em que nenhum brasileiro em pleno gozo de suas faculdades mentais tem qualquer dúvida sobre o caráter da baderna de 8 de janeiro, este é o risco que se apresenta ao Brasil de hoje. Elaborada pelo jurista Helio Bicudo (1922-2018), a lei 14.197 conserva determinações úteis para os dias que correm, mesmo tendo sido retalhada em diversos aspectos pelos vetos de Jair Bolsonaro, antes de sua publicação.  

Vamos repetir para não esquecer. A punição aos golpistas de 8 de janeiro está definida de modo explícito no artigo 359-M, que prevê pena de prisão, de quatro a doze anos, para quem "tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído".    

Este é o debate que deve ser feito no Brasil, hoje.

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