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    Agassiz Almeida Filho

    Agassiz Almeida Filho é professor de Direito Constitucional na UEPB, autor dos livros Fundamentos do Direito Constitucional (2007), Introdução ao Direito Constitucional (2008) e Formação e Estrutura do Direito Constitucional (2011)

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    Prisão de Michel Temer é aberração jurídica

    Ficou muito clara a intenção de recuperar a credibilidade dos seus atores, enterrados a sete palmos pela fundação bilionária com recursos da Petrobrás, pela decisão do STF que julgou a conexão entre crimes comuns e eleitorais e pela ausência de apoio nas manifestações convocadas por membros da força tarefa no último domingo

    Prisão de Michel Temer é aberração jurídica

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    Por Danielle da Rocha Cruz e Agassiz Almeida Filho

    Michel Temer foi um dos protagonistas do Golpe de 2016. Promoveu a entrega do pré-sal, cortou direitos trabalhistas, diminuiu o espaço das mulheres no governo, atuou de forma vexatória no período de transição presidencial, sem nenhuma dignidade, entre outros fatos que o tornam destinatário de pouca empatia e certo desapreço em amplos setores da sociedade brasileira. No íntimo, muitas pessoas devem ter desejado a sua prisão. Mas a combalida democracia que ainda nos resta exige que qualquer modalidade de prisão ocorra de acordo com a lei. Os julgamentos morais, as torturas psicológicas, os constrangimentos pessoais e as chantagens do lavajatismo não podem substituir o sistema de justiça.

    A prisão de Michel Temer, hoje pela manhã, seguiu todo o roteiro midiático típico da Operação Lava Jato. Forte aparato policial, armas pesadas e vazamentos seletivos à imprensa. Ficou muito clara a intenção de recuperar a credibilidade dos seus atores, enterrados a sete palmos pela fundação bilionária com recursos da Petrobrás, pela decisão do STF que julgou a conexão entre crimes comuns e eleitorais e pela ausência de apoio nas manifestações convocadas por membros da força tarefa no último domingo (17). A participação do ex-juiz Sérgio Moro em um governo de excentricidades, mentiras e crimes também contribuiu para o enterro da Operação Lava Jato. A prisão preventiva de Temer, neste momento, é um esforço para tentar ressuscitá-la.

    Nos últimos anos, parte do Poder Judiciário e membros do Ministério Público resolveram afastar a Constituição, desconsiderar as leis, violar os direitos fundamentais e enganar a sociedade em nome do protagonismo midiático. Não foi diferente neste caso. A decisão do juiz Bretas substituiu a lei pela espetacularização das investigações que envolvem agentes políticos no Brasil. É mais um golpe dado contra a Constituição de 88. A decisão afronta a presunção de inocência, massacra o devido processo legal e não apresenta uma fundamentação jurídica minimamente adequada. Mais uma vez, o lavajatismo se levanta contra o Estado Democrático de Direito.

    A presunção de inocência é afetada porque a decisão de Bretas quebra a regra de que as pessoas são inocentes até condenação definitiva, devendo, por causa disso, responder todo o processo em liberdade. No sistema jurídico, a prisão preventiva é absolutamente excepcional e só tem sentido nos casos expressamente previstos pela lei. Contrariando esta máxima do Direito Processual Penal, a decisão que determina a prisão de Temer banaliza a prisão preventiva e aparece como uma verdadeira sentença condenatória, uma aberração jurídica, muito comum, aliás, no corpo celeste da Operação Lava Jato. Tem 46 páginas e dedica menos de 1 delas à fundamentação da prisão de Temer. Sem nenhum pudor, trata investigados como se fossem condenados e atira a presunção de inocência aos leões do punitivismo acrítico.

    O devido processo legal, por sua vez, é um princípio constitucional segundo o qual todas as etapas do processo criminal devem se desenrolar de acordo com a Constituição e as leis. Se o juiz fugir do que o Direito determina na condução do processo, mudando as regras do jogo, desrespeita o devido processo legal e dá origem a uma decisão contrária à Constituição. Foi este o caso. O principal problema da decisão do juiz Bretas é sua incompatibilidade com a lei processual e a Constituição. Em síntese, a decisão não explica quais foram os atos praticados por Michel Temer que justificaram a sua prisão preventiva. Não apresenta os fundamentos da decisão, ferindo, concomitantemente, os deveres constitucionais de seguir o devido processo legal e de fundamentar as decisões judiciais.

    O próprio juiz Bretas deixa transparecer, em alguns momentos, que tem ciência da aberração jurídica que permeia sua decisão. Quase que em tom de desculpas, justifica a prisão preventiva dos investigados, alertando para o fato de que eles devem ser presos mesmo sem condenação por causa da gravidade dos crimes supostamente praticados.

    Segundo Bretas, "a gravidade da prática criminosa de pessoas com alto padrão social, mormente políticos nos mais altos cargos da República, que tentam burlar os trâmites legais, não poderá jamais ser tratada com o mesmo rigor dirigido à prática criminosa comum." Os fatos criminosos narrados pelo juiz realmente são graves e devem ser punidos. Mas eles serão apurados durante o processo, após a acusação e a defesa terem se manifestado. A lei não prevê a gravidade de um crime como motivo para a decretação da prisão preventiva.

    A fundamentação da prisão preventiva deve mostrar detalhadamente em qual das hipóteses legais se enquadra a conduta praticada pelo agente. Se o acusado oferece risco à ordem econômica ou se coloca em perigo a garantia da ordem pública, por exemplo, o juiz deve apontar em que fatos objetivos ele se baseia para chegar a essa conclusão. A decisão do juiz Bretas não apresenta os fatos. É capenga como as sentenças que condenaram o ex-Presidente Lula.

    O processo é complexo e aparentemente a prisão de Temer precisava sair hoje. A decisão do juiz Bretas figurou como peça de defesa do lavajatismo e da moribunda República de Curitiba. Porém, não funcionou porque parte da sociedade brasileira já sabe o que é a Operação Lava Jato e qual foi o seu papel no dramático cenário do Golpe de 2016.

    Danielle da Rocha Cruz é Professora de Direito Penal e Processo Penal da UFPB

    Agassiz Almeida Filho é Professor de Direito Constitucional da UEPB

    * Este é um artigo de opinião, de responsabilidade do autor, e não reflete a opinião do Brasil 247.

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