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Acervo pessoal de Bolsonaro inclui não apenas joias, mas também 44 relógios e 74 facas

Durante o mandato de Bolsonaro, ele recebeu um total de 19.470 presentes

Jair Bolsonaro e joias (Foto: Adriano Machado/Reuters | Reprodução)

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247 - Apreendidas pela Receita Federal, as joias sauditas encontradas em posse do ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque e o conjunto de presente que contém um relógio luxuoso, também de origem saudita, recebido por Jair Bolsonaro, são apenas alguns exemplos de uma pequena fração dos presentes que o ex-chefe do Executivo recebeu enquanto ocupava o Palácio do Planalto. 

Através da Lei de Acesso à Informação (LAI), a Folha de S. Paulo pôde acessar uma lista elaborada pela Presidência que revelou que, durante o mandato de Bolsonaro, ele recebeu um total de 19.470 presentes. Esse acervo inclui uma variedade de itens, como 44 relógios, 74 facas, 54 colares, 112 gravatas, 618 bonés, 448 camisas de futebol, 245 máscaras de proteção facial, bem como munição e um colete à prova de balas. 

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Dentro dessa coleção, há alguns itens que podem ser considerados presentes simbólicos, mas a lista não fornece informações sobre valores, tornando impossível saber se são itens de luxo. Os presentes foram oferecidos por apoiadores de Bolsonaro e pessoas de diversos grupos, incluindo empresas, cidadãos comuns e autoridades nacionais e estrangeiras.

Existem outros presentes na coleção originários do governo da Arábia Saudita, mas sem informações detalhadas sobre a marca ou modelo dos itens.

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De acordo com a legislação brasileira, o acervo privado do presidente da República pode ser vendido, desde que seja respeitado o direito de preferência da União e após avaliação de eventual interesse público.

De acordo com o Tribunal de Contas da União (TCU), a legislação permite que apenas alguns itens possam ser considerados como pertencentes ao acervo privado do presidente, quando se trata de presentes de governos estrangeiros. Esses itens incluem apenas "itens de natureza personalíssima (medalhas personalizadas e grã-colar) ou de consumo direto (bonés, camisetas, gravatas, chinelos, perfumes, entre outros)". Dessa forma, a venda de outros itens presenteados ao presidente deve respeitar o direito de preferência da União após avaliação de eventual interesse público.

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O TCU determinou, nesta quinta-feira (9), que Bolsonaro está proibido de vender, usar ou dispor das joias da Arábia Saudita até o final das investigações em curso. A decisão foi tomada como parte de uma investigação para averiguar se houve violação das regras de importação de bens no país e desrespeito à distinção entre bens pessoais e bens públicos.

(Artigo escrito com apoio de inteligência artificial).

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