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Após inelegibilidade de Bolsonaro, TCU deverá avaliar se ex-mandatário terá que ressarcir os cofres públicos

"Caso o TSE envie o caso, creio que levará de três a quatro meses para a possível instauração da tomada de contas especial", disse o presidente do TCU, Bruno Dantas

TCU e Bolsonaro (Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado | Alan Santos/PR)

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247 - O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, deixou claro no julgamento que resultou na inelegibilidade de Jair bolsonaro (PL) por oito anos que vai compartilhar o processo contra o ex-mandatário com o Ministério Público Federal (MPF), para que sejam apurados eventuais crimes cometidos, também, e com o Tribunal de Contas da União (TCU), que pode pedir o ressarcimento ao Erário, caso constate eventuais danos financeiros à União.

"Caso o TSE envie o caso, creio que levará de três a quatro meses para a possível instauração da tomada de contas especial, ou seja, ocorreria entre setembro ou outubro", disse Dantas, segundo o jornal Extra.

Ainda conforme a reportagem, o prazo considera o trâmite do processo no órgão. Quando a representação for encaminhada ao Tribunal de Contas da União, será realizada uma autuação e, em seguida, o caso será atribuído a um relator. Esse ministro submeterá o processo à área técnica, que elaborará um parecer. Posteriormente, o relator apresentará o caso ao plenário do TCU, que decidirá se instaura ou não um processo, chamado de tomada de contas especial, por meio do qual a Corte investiga a responsabilidade por danos causados à administração pública federal.

O encaminhamento do voto ao TCU considera "o uso comprovado de bens e recursos públicos na organização de um evento que resultou em desvio de finalidade eleitoral", de acordo com o voto do relator Benedito Gonçalves na ação que condenou Bolsonaro pela reunião com embaixadores ocorrida em julho do ano passado. O valor esperado da multa, caso Jair Bolsonaro precise ressarcir os cofres públicos, é considerado baixo, limitando-se a aluguéis de equipamentos de som, telão e pequenos custos relacionados à reunião

Citando o jornal O Globo, a reportagem destaca que membros do Tribunal de Contas ponderam que o TCU pode entender que a reunião com os embaixadores equivale a um ato de campanha. Nesse caso, Bolsonaro seria obrigado a ressarcir o tesouro público por todos os bens públicos utilizados naquela ocasião, incluindo a residência oficial do presidente da República, onde ocorreu o evento no ano passado.

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